03/10/2018 14:10

Ações tributárias: IR sobre contribuições extras é depositado em juízo

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Algumas Apcefs já obtiveram liminares nas ações coletivas tributárias impetradas para garantir aos associados o direito à isenção de Imposto de Renda sobre as parcelas de contribuição extraordinária destinadas ao pagamento do equacionamento do deficit. Com isso, o imposto que seria cobrado e remetido aos cofres da União passou a ser retido e depositado no processo. A cobrança do imposto seria feita de qualquer forma, a diferença é que com o depósito judicial, uma vez julgada procedente a ação, o valor retido retornará ao participante de forma mais rápida. Sem a ação judicial, esse dinheiro nunca retornaria.

Aos participantes que identificaram o desconto no contracheque sob a rubrica de “ação judicial”, a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, transmite tranquilidade e garante que ninguém está recebendo uma cobrança por causa da ação. Nesta sexta-feira (27), a Federação protocolou ofício solicitando à Funcef que esclareça a questão junto aos participantes. "As pessoas ficam em dúvida quando aparece no contracheque essa rubrica da ação judicial e a Fundação não explica direito, deixa as pessoas sem entender o que está acontecendo", afirma a diretora da Fenae.

A ação coletiva também requer que os associados possam fazer a dedução integral das contribuições extraordinárias na declaração de ajuste anual e que seja feita a devolução do imposto recolhido indevidamente.

Já foram contemplados os associados das Apcefs do PR, MT, ES, MG, AP, AC, RJ, DF e GO, além de uma sentença favorável já proferida em Pernambuco. As ações coletivas não repercutem na declaração de ajuste anual que deve ser apresentada à Receita Federal até a próxima segunda-feira (30), mas sim na declaração do ano que vem.

 

Fonte: Fenae. Disponível em: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/noticias/acoes-tributarias-ir-sobre-contribuicoes-extras-e-depositado-em-juizo-8A19A30463380ED501649067B07E7EDD.htmPublicado em: 27 Abril 2018 - 18:51

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