Regulamento Geral

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REGULAMENTO GERAL

JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E DO NORTE  2025

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a edição JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, a ser realizada em Brasília/DF.

Art. 2º As Apcefs inscritas para os JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e a ele se submeterão, sem qualquer reserva ou ressalva.

II – DOS JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E DO NORTE  2025 E SUAS FINALIDADES

Art. 3º Os JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, promovidos e coordenados pela Fenae e pelas APCEFS, têm por finalidade congregar os empregados da Caixa associados às Apcefs através do esporte, fortalecendo os laços de amizade e integração entre os participantes.

Parágrafo Único - Os JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 serão patrocinados pela Fenae, Integra, Apcefs e outras empresas e entidades que, porventura, venham a contribuir para sua realização.

Art. 4º Para participar dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, o atleta deve associar-se à Apcef do seu estado até 01 de março de 2025. 

Art. 5º Cada Apcef, obrigatoriamente, fará, até o dia 31 de janeiro de 2025, a confirmação de quais modalidades irá participar.

Art. 6º O sorteio dos grupos e das tabelas dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 será realizado no dia.

Art. 7º A inscrição de atletas e paratletas que irão compor as delegações de cada Apcef será feita até 01 de março de 2025, em sistema disponibilizado pela comissão, com número total de atletas e seus nomes.

Parágrafo 1º Cada delegação deverá ser composta por, no máximo, 103 pessoas, incluindo presidente e diretor de esportes. 

Parágrafo 2º A Delegação de até 103 pessoas deverá ser composta por atletas, até 2 (dois) paratletas (masculino e feminino), pelo presidente da Associação e pelo Diretor de Esportes ou seus representantes.  Poderá ser composta também por até 7 técnicos.

III – DO CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO E TRASLADO

Art. 8º Cada APCEF concederá hospedagem, alimentação e traslado durante o evento apenas para a delegação de até 103 pessoas. O traslado consiste no transporte do aeroporto da cidade onde será realizado o evento para os hotéis, e dos hotéis para os locais de realização das competições esportivas.

Parágrafo 1º Cada APCEF disponibilizará traslado do aeroporto/rodoviária de Brasília/DF para o local de hospedagem e traslado do local da hospedagem para o aeroporto de Brasília/DF. 

Parágrafo 2º Cada APCEF disponibilizará alimentação: café da manhã (que estiver incluso na diária do hotel) e almoço no local do evento.

Art. 9º Cada APCEF se responsabiliza apenas pela alimentação descrita no Parágrafo 2º, do artigo 8º deste Regulamento. Qualquer outro consumo, dentro ou fora do hotel, será de responsabilidade exclusiva do atleta.

Art. 10º Os participantes inscritos no sistema disponibilizado pela sua APCEF poderão ser substituídos até 07 de abril de 2025, sendo que as providências devem ser tomadas pela Apcef de origem, junto à Coordenação Geral dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025.

Art. 11º O atleta que estiver inscrito por uma Apcef não poderá participar dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 por outra associação.

Art. 12º Cada Apcef será representada por uma única delegação, podendo inscrever uma equipe por modalidade.

Art. 13º Só poderá ser inscrito o empregado da Caixa relacionado em quadro de pessoal ou aposentado, desde que seja sócio efetivo de associações federadas à Fenae.

Parágrafo 1° Antes do início de cada partida, ao assinar a súmula, o atleta deverá apresentar o crachá de Identificação dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, fornecido pela Coordenação Geral, e um documento de identidade oficial (com foto), não sendo admitido outro tipo de identificação. Em caso de extravio, roubo ou furto, a Coordenação Geral deverá providenciar segunda via do crachá de Identificação, em formulário próprio, identificando o atleta, dando-lhe condição de participar dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, desde que solicitado pelo representante da Apcef.

Parágrafo 2° Quaisquer alterações ou falsificações encontradas no documento a que se refere o parágrafo anterior, afastarão imediatamente o participante de qualquer modalidade de competição esportiva promovida pela Fenae pelo período de dois anos, independentemente de outras medidas que possam ser adotadas pelo Conselho Deliberativo Nacional (CDN) e pela Fenae.

Parágrafo 3º O atleta, desde logo, autoriza a as APCEF´S e a FENAE a utilizarem seus dados pessoais de identificação no crachá dos JOGOS DA FENAE 2025 e, a partir do momento em que receber seu crachá, será o único responsável pela sua guarda.

IV DAS DELEGAÇOES E MODALIDAES DESPORTIVAS

Art. 14º Será permitida a participação de um mesmo atleta em mais de uma modalidade, cabendo a responsabilidade decorrente de eventuais problemas de compatibilidade de horário, local, etc., à Apcef participante, observadas as penalidades do Art. 30º.

Art. 15º Após a formalização e homologação da inscrição, realizada dentro das condições estabelecidas por este Regulamento, a Apcef, a seu critério, poderá manter a inscrição de seus atletas, independentemente de alteração da sua condição funcional na Caixa ou de transferência de lotação para outro Estado.

Parágrafo único - É de responsabilidade da Apcef a concessão de uniforme adequado para as competições aos seus atletas e comissão técnica.

Art. 16º Os JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 serão disputados em fase única, realizada no período de 30 de abril a 4 de maio de 2025, na cidade de Brasília/DF, entre as Apcefs inscritas em cada modalidade e conforme tabela a ser confeccionada pela Comissão Técnica.

Art. 17º Os JOGOS DA FENAE 2025 serão disputados nas seguintes modalidades:

1) Basquete 3 X 3 

2) Futebol society livre masculino 

3) Futebol society máster masculino 

4) Futsal masculino 

5) Futsal feminino 

6) Voleibol masculino 

7) Voleibol feminino 

8) Tênis masculino 

9) Tênis feminino

10) Tênis dupla masculino

11) Tênis dupla feminino 

12) Tênis de mesa masculino

13) Tênis de mesa feminino 

14) Tênis de mesa dupla mista

15) Xadrez 

16) Natação masculino

17) Natação feminino

18) Sinuca 

19) Damas

20) Atletismo masculino

21) Atletismo feminino

22) Vôlei de praia masculino dupla

23) Vôlei de praia feminino dupla

24) Canastra

25) Beach Tennis Dupla masculino

26) Beach Tennis Dupla feminino

27) Basquete masculino (convencional - modalidade convidada nos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, sem pontuação.

28) Truco

Art. 18º Após as inscrições dos atletas nas respectivas provas das modalidades ATLETISMO e NATAÇÃO, não será aceita a substituição de atletas.

V - DOS PRÊMIOS

Art. 19º Às Apcefs campeãs por modalidades coletivas, será conferido pela Fenae um troféu de posse definitiva nos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025.

Art. 20º Aos participantes classificados, por modalidade, em 1°, 2°, e 3° lugares, a Fenae conferirá medalhas.

Art. 21º À Apcef campeã geral, vice-campeã e 3ª Lugar geral dos JOGOS DA FENAE 2025, serão conferidos um troféu de posse definitiva. 

Parágrafo 1° Para a designação do campeão geral dos JOGOS DA FENAE 2024 será atribuída a seguinte pontuação:

Modalidades Coletivas

Modalidades Duplas

Modalidades Individuais

1º Lugar – 120 pontos

1º Lugar – 20 pontos

1º Lugar – 13 pontos

2º Lugar – 90 pontos

2º Lugar – 15 pontos

2º Lugar – 10 pontos

3º Lugar – 70 pontos

3º Lugar – 11 pontos

3º Lugar – 08 pontos

4º Lugar – 50 pontos

4º Lugar – 09 pontos

4º Lugar – 06 pontos

5º Lugar – 40 pontos

5º Lugar – 07 pontos

5º Lugar – 05 pontos

6º Lugar – 30 pontos

6º Lugar – 05 pontos

6º Lugar – 04 pontos

7º Lugar – 20 pontos

7º Lugar – 04 pontos

7º Lugar – 03 pontos

8º Lugar – 10 pontos

8º Lugar – 03 pontos

8º Lugar – 02 pontos

Parágrafo único - Não haverá disputa 3º lugar nas seguintes modalidades:

- Basquete 

- Futebol Soçaite livre e master

- Futsal masculino e feminino 

- Voleibol masculino e feminino 

- Vôlei de praia masculino e feminino 

- Tênis simples masculino e feminino 

- Tênis dupla masculino e feminino 

- Tênis de mesa masculino e feminino 

- Tênis de mesa dupla mista

- Canastra

- Beach tennis 

- Sinuca

Parágrafo 2° Serão consideradas modalidades coletivas: Futsal masculino/feminino, Futebol society livre e máster, Voleibol masculino/feminino, Basquete 3x3.

Serão consideradas modalidades individuais: Tênis - simples masculino, Tênis - simples feminino, Tênis de mesa - masculino, Tênis de mesa - feminino, Xadrez, Sinuca, Damas, Atletismo masculino, Atletismo feminino, Natação absoluto masculino, Natação absoluto feminino, Natação máster masculino, Natação máster feminino, Natação paralímpica.

Serão consideradas modalidades de duplas: Vôlei de praia - duplas masculino/feminino, Tênis duplas - masculino/feminino, Canastra – dupla, Tênis de mesa dupla – mista, Beach Tênis masculino/feminino, Truco.

Parágrafo 3º As modalidades de atletismo serão: 100 metros, 200 metros, 400 metros, 1.500 metros, revezamento 4x100 metros, salto em distância, 5km e 10km (corrida rústica).

Parágrafo 4º As provas de natação absoluto (peito, costas, borboleta, nado livre, revezamento 4x50 livre e 4x50 medley) e de natação máster (peito, costas, borboleta, nado livre, revezamento 4x50 livre e 4x50 medley) terão, cada uma delas, a pontuação de modalidade individual.

Parágrafo 5º Os troféus de campeão nas modalidades de atletismo masculino, atletismo feminino, natação absoluto masculino, natação absoluto feminino, natação máster masculino e natação absoluto feminino so serão conferidos às Apcefs que obtiverem maior número de pontos na soma das provas.

  Parágrafo 6º Para definir a classificação do 5º ao 8º lugar, serão considerados os seguintes critérios: 5º lugar: Fica para quem foi eliminado nas quartas de finais para o campeão (medalha de ouro); 6º lugar: Fica para quem foi eliminado nas quartas de finais para o vice-campeão (medalha de prata); 7º lugar: Fica para quem foi eliminado nas quartas de finais para o 3º colocados (medalhas de bronze).

8º lugar: Fica para quem foi eliminado nas quartas de finais para o 4º colocado.

Art. 22º A entrega dos prêmios referidos neste capítulo será efetuada de acordo com a definição da Coordenação Geral.

Parágrafo único - A entrega da premiação ao campeão geral dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 será efetuada após o término de todas as modalidades em local a ser definido pela Coordenação Geral.

VI – DA COORDENAÇÃO GERAL E DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 23º Na vigência dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 serão reconhecidos pelos participantes, como autoridades dentro de suas funções, os seguintes órgãos: Coordenação Geral e Comissão Técnica.

Art. 24º A Coordenação Geral será o órgão máximo durante a realização dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, tendo como membros os Presidentes das APCEF´S.

Art. 25º Compete à Coordenação Geral:

a) Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos, quando necessário;

b) Homologar as inscrições para os JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025;

c) Responsabilizar as delegações por quaisquer excessos praticados por seus integrantes; d) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento;

e) Sugerir medidas para a organização do evento;

f) Organizar a secretaria geral dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025;

g) Controlar documentação;

h) Preparar e expedir correspondências;

i) Prestar informações e esclarecimentos às Apcefs;

j) Designar responsáveis para exercer as atividades de relações públicas, cerimonial e comunicação; k) Encaminhar a realização do evento, definindo soluções para pendências;

l) Providenciar traslado às delegações.

Parágrafo único - A Coordenação Geral reunir-se-á sempre que se fizer necessário.

Art. 26º A Coordenação Geral designará uma Comissão Técnica composta da seguinte forma: cinco Representantes das APCEF´S participantes, podendo ser o Presidente ou o Representante designados.

Art. 27º Compete à Comissão Técnica:

a) Julgar questões relativas à Justiça Disciplinar Esportiva;

b) Julgar e aplicar penalidades aos participantes que provocarem distúrbios ou que venham a desvirtuar a finalidade dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025;

c) Elaborar as tabelas de competições de cada modalidade; 

d) Elaborar o Regulamento Geral e o Regulamento Técnico das modalidades;

e) Supervisionar o desenvolvimento das competições, encaminhando à Coordenação Geral as questões fora da sua competência;

Parágrafo Único - A Comissão Técnica, reunir-se-á, quando necessário, durante os dias de realização do evento.

VII - DA DISCIPLINA

Art. 28º Os participantes dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, ligados direta ou indiretamente às delegações ou a serviço delas, deverão respeitar os princípios disciplinares impostos por este Regulamento, sendo punidos aqueles que cometerem qualquer falta.

Art. 29º As Apcefs, dirigentes, equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou qualquer outro integrante das De legações, incluindo acompanhantes, que provocarem distúrbios ou que venham desvirtuar a finalidade dos JOGOS DA FENAE 2025, estarão sujeitos a uma das seguintes penalidades, conforme a gravidade da falta:

a) Suspensão por um ou mais jogos da edição dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025;

b) Desclassificação do atleta da modalidade;

c) Desclassificação do atleta da edição dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025;

d) Desclassificação da equipe da modalidade;

e) Desclassificação da delegação dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025;

f) Suspensão por 1 (uma) edição dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025;

g) Suspensão por 2 (duas) edições dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025;

h) Eliminação dos infratores dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025.

Parágrafo único - Os itens a, b, c, d, e, serão quando necessários, aplicados pela Comissão Técnica. Os itens f, g e h serão da competência da Coordenação Geral.

Art. 30º O WO (“Walkover”) será caracterizado se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 minutos para o comparecimento ou se a equipe e o atleta não se apresentarem para a competição em condições mínimas de acordo com o Regulamento Técnico.

Parágrafo 1° Caso o jogo, competição ou prova seja realizado em horário posterior ao determinado na tabela da modalidade, caberá ao árbitro determinar o momento inicial da contagem do prazo de tolerância de 15 minutos.

Parágrafo 2° Caberá ao atleta, técnico e dirigente a responsabilidade pelo comparecimento no horário de início do jogo, competição ou prova no qual esteja inscrito.

Parágrafo 3° A equipe ou atleta que causar WO será afastada da modalidade em questão e os seus resultados na fase serão zerados pelo escore mínimo. A Apcef será suspensa da modalidade na próxima edição dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025.

VIII – DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

Art. 31º Os JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 serão iniciados com uma Cerimônia de Abertura, organizada pela Co ordenação Geral, da qual participarão, obrigatoriamente, todas as delegações devidamente uniformizadas.

Art. 32º Após a última competição dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, haverá o Cerimonial de Encerramento, quando será anunciado o campeão geral. Na oportunidade, será feita a premiação dos campeões de modalidades remanescentes, bem como as demais homenagens previstas na programação pela Coordenação Geral.

IX - DO TRATAMENTO DOS DADOS

Art. 33º Ao inscrever-se na delegação, o atleta autoriza o uso dos dados fornecidos pela Fenae para os fins dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, bem como para atualização de sua base de dados. 

Art. 34º As informações coletadas pelas APCEF´S/FENAE são tratadas como confidenciais e somente serão utiliza das da forma descrita na Política de Privacidade disponível em: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/politica-de-privacidade.htm.

Art. 35º Considerando que a qualidade de associado é requisito mandatório para a participação dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, a Fenae irá cruzar as informações fornecidas pelas Apcefs com a finalidade de verificar a veracidade da condição de associado. Na mesma oportunidade, a Fenae atualizará seu banco de dados com os dados pessoais elencados objetivando manter seu cadastro atualizado.

Art. 36º As APCEF´S poderá encaminhar os dados obtidos nos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 para parceiros que trabalham com inteligência de dados a fim de aprimorar as campanhas, jogos, promoções objetivando, sempre, prestar aos associados os serviços previstos nos Estatutos das Apcefs em seus trabalhos. 

Art. 37º As informações coletadas poderão ser utilizadas para verificação de fraudes, para identificação positiva do atleta, para fins estatísticos e publicitários.

Art. 38º O atleta, ao efetuar sua inscrição, fornece seu CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMA DO para que a APCEF o contate via e-mail ou celular SMS (Short Message Service) e WhatsApp, inclusive para divulgação de campanhas e promoções.

Art. 39º A APCEF compartilhará os dados dos atletas com empresas terceirizadas necessárias para concretização dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, tais como: empresas de translado terrestre, hotéis, restaurantes etc.  Conforme descrito em sua política de privacidade, a APCEF exige de todas as empresas com quem realiza parcerias e contratações o cumprimento da LGPD visando a proteção dos dados pessoais.

X DO DIREITO DE IMAGEM

Art. 40º As fotos e vídeos dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 serão disponibilizados no banco de imagens da Fenae e poderão ser usados e publicados livremente em todos os veículos de comunicação da Fenae e das Apcefs, inclusive em suas redes sociais.

Art. 41º O atleta, de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza o uso de sua imagem pela Fenae e pelas Apcefs, bem como lhes cede todo e qualquer direito autoral e patrimonial dela decorrente. 

Art. 42º Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação da Fenae, das Apcefs e dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025.

Art. 43º O evento será divulgado nos canais de comunicação da Fenae e das Apcefs.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44º Os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares deverão pertencer obrigatoriamente às federações especializadas. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento dos mesmos, caberá à Comissão Técnica providenciar a substituição junto a outras entidades, tais como órgãos públicos de esportes ou universidades federais. Permanecendo a impossibilidade, a competição será realizada, devendo, no caso, os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares, serem designados pela Comissão Técnica.

Art. 45º Os JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025 poderão ser suspensos pela coordenação geral caso ocorram motivos de força maior.

Art. 46º As Apcefs deverão recolher os atestados médicos de todos os seus atletas e incluir os documentos nas inscrições em sistema disponibilizado pela Fenae até o dia 01/03/2025. Deverá ainda ser observado o prazo de validade de até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento das competições, no dia 04/05/2025. Ou seja, para contemplar a validade de até 60 dias, os atestados devem ser emitidos a partir de 06/03/2025.

Art. 47º A tabela de competições será elaborada pela Comissão Técnica, após a inscrição das delegações, com base no número de equipes inscritas em cada modalidade.

Art. 48º Será impedido de participar das competições o atleta que não apresentar o crachá de Identificação dos JOGOS REGIONAIS DO CENTRO-OESTE E NORTE 2025, expedido pela Coordenação Geral e documento oficial de identidade com foto.

Art. 49º A Coordenação Geral poderá optar pela suspensão da venda de bebidas alcoólicas no local onde estiverem sendo realizadas as competições.

Art. 50º As marcas apresentadas como patrocínio pelas Apcefs durante os jogos deverão ter autorização da Coordenação Geral mediante solicitação escrita da Apcef interessada.

Art. 51º A Coordenação Geral resolverá os casos omissos no presente Regulamento

JOGOS REGIONAIS CENTRO-OESTE  E NORTE DAS APCEF´S 2025

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