22/06/2016 16:07

Abertas Inscrições - Talentos FENAE/APCEF

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O Talentos FENAE APCEF

 

O Talentos FENAE/APCEF tem por objetivo promover a produção cultural dos empregados e aposentados da Caixa por meio do incentivo à exposição dos seus talentos. Acreditamos e incentivamos a integração e interação dos empregados Caixa, proporcionando o crescimento e a divulgação de valores artísticos e a descoberta de novos talentos.

Com isso em mente, o Talentos FENAE/APCEF realizará anualmente 4 concursos culturais para que os empregados Caixa possam mostrar todo seu talento em diferentes áreas. Os 4 concursos são: Foto & Filme, Artes Visuais, Literário e Musical.

 

Inscrições

Todos os empregados Caixa (ativos, aposentados e pensionistas) que tenham cadastro no Mundo Caixa (www.mundocaixa.com.br) podem participar do Talentos FENAE/APCEF.

As inscrições das obras para os 4 concursos são gratuitas e devem ser feitas no próprio site do Talentos FENAE/APCEF. Basta que o empregado Caixa escolha o concurso que deseja participar e cadastre sua obra. Após o cadastro, a obra do participante passará por uma curadoria e, se for aprovada, já estará participando do concurso escolhido.

As inscrições poderão ser feitas apenas nos períodos de cada concurso. Para saber as datas, basta visitar as páginas dos concursos aqui no site do Talentos FENAE/APCEF e consultar.

Poderão concorrer à premiação somente os empregados Caixa que forem associados à APCEF da sua região.

 

Os 4 concursos

Entenda os detalhes de cada um dos 4 concursos realizados pelo Talentos FENAE/APCEF abaixo.

FOTO & FILME (Inscrições abertas): de 20/06 a 11/07

Acesse: http://talentos.fenae.org.br/Obra/FotoFilme

 

 

ARTES VISUAIS (Em breve)

LITERÁRIO (Em breve)

MUSICAL (Em breve)

 

 

Foto

Na categoria Foto do concurso de FOTO & FILME, você pode participar com qualquer fotografia que você mesmo tenha tirado. O tema da foto é livre. O arquivo da fotografia deve ser enviado pelo site do Talentos FENAE/APCEF nos formatos .jpeg e ter um tamanho máximo de 10 MB. Você pode cadastrar quantas fotografias desejar, porém poderá participar do concurso com apenas uma foto, que será selecionada pelo júri.

 

Filme

Na categoria Filme do concurso de FOTO & FILME, você pode participar com qualquer filme que você mesmo tenha feito. A duração do filme deve ser de até 30 minutos e o tema é livre. O arquivo do vídeo deve ser enviado pelo site do Talentos FENAE/APCEF, no formato .mp4 e ter um tamanho máximo de 500 MB. Você pode cadastrar quantos vídeos desejar, porém poderá participar do concurso com apenas um filme, que será selecionado pelo júri.

 

 

Regulamento 1º Talentos FENAE/APCEF

 

·         Artigo 1º - TERMOS, CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • a) APCEF: Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal.
  • b) BANNER: Uma forma publicitária usada na internet, criada para atrair um consumidor ao seu site através de uma imagem do produto ou institucional.
  • c) CDN: Conselho Deliberativo Nacional.
  • d) CAIXA: Caixa Econômica Federal.
  • e) CPF: Cadastro de Pessoa Física
  • f) FENAE: Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal.
  • g) FENAE NET: Boletim eletrônico diário com informações sobre atividades do grupo Fenae.
  • h) MUNDO CAIXA: Plataforma de relacionamento entre parceiros e empregados da Caixa.
  • i) REGULAMENTO: Estabelecimento de regras dos concursos do Circuito Cultural.
  • j) JURÍ TÉCNICO: Julgamento realizado por uma comissão dedicada.
  • k) JÚRI POPULAR: Um julgamento realizado pelo povo.
  • l) VOTAÇÃO: Um processo de decisão no qual os votantes expressam sua opinião por meio de um voto de maneira pré-determinada.
  • m) PESQUISA: Procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos.
  • n) PESSOAL DA CAIXA: Empregados, aposentados e pensionistas da CAIXA

·         Artigo 2º - DOS OBJETIVOS

  • O 1º Talentos FENAE/APCEF tem por objetivo promover a produção cultural do pessoal da CAIXA, através do incentivo à exposição dos seus talentos. A FENAE acredita e incentiva a integração e interação dos empregados da Caixa, proporcionando o crescimento e a divulgação de valores artísticos e a descoberta de novos talentos.
  • O concurso será composto por 4 pilares, reunindo 8 disciplinas artísticas:
    • Imagem: Foto e vídeo
    • Artes Visuais: Desenho (adulto e infantil) e pintura
    • Literário: Contos/crônicas e poesia
    • Música: Composição e interpretação
  • Todas as disciplinas terão seletivas regionais e nacionais. A duas disciplinas do pilar de música terão seletivas estaduais.

·         Artigo 3º - DA ORGANIZAÇÃO

  • O Talentos FENAE/APCEF será realizado no período de 20/06/2016 a 05/12/2016, conforme cronograma abaixo. Para o concurso de música, nas suas vertentes composição e interpretação, a realização das etapas estaduais ficará sob a responsabilidade das APCEFs no período de 31/08/2016 a 26/08/2016. As etapas regionais de todos os concursos serão realizadas entre 11/07/2016 e 07/11/2016, em cinco cidades selecionadas pela comissão organizadora. A final nacional será realizada em São Paulo, SP, sob a responsabilidade da Fenae. A organização do evento como um todo será de responsabilidade da Comissão Organizadora.
·         3.1 Cronograma de etapas
  • a) A etapa regional do concurso de Foto & Vídeo acontecerá via plataforma online, entre 20/06/2016 e 15/08/2016.
  • b) A etapa regional do concurso de artes visuais acontecerá via plataforma online entre 15/08/2016 e 10/10/2016.
  • c) A etapa regional do concurso literário acontecerá via plataforma online, entre 21/09/2016 e 16/11/2016.
  • d) A etapa estadual do concurso de música será realizada entre 01/08/2016 e 03/10/2016, em formato definido por cada APCEF. A etapa regional do mesmo concurso acontecerá entre 06/10/2016 e 16/11/2016, em evento de apresentação, cujo local, data e horário será definido pela comissão organizadora.
·         3.2 Público alvo
  • Poderão participar no 1º Talentos FENAE/APCEF, todos os empregados Caixa (ativos, aposentados e pensionistas) que tenham cadastro no Mundo CAIXA (www.mundocaixa.com.br). O cadastro de obras e votos é aberto para todo e qualquer empregado, aposentado ou pensionista CAIXA, cadastrado no Mundo CAIXA. No entanto, só concorrem a premiação, aqueles que comprovem a condição de associados de uma das APCEFs, na data da inscrição.

·         Artigo 4º - NORMAS

·         4.1 Disposições Gerais
  • a) O concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte.
  • b) Todos os empregados ativos, pensionistas e aposentados da Caixa podem participar.
  • c) Cada participante pode inscrever somente uma obra por disciplina, que deve obedecer aos critérios do regulamento.
  • d) As condições para envio das obras devem atender às exigências do regulamento do concurso, onde o participante é responsável pelas despesas de elaboração e envio do mesmo.
  • e) A participação nos concursos do Talentos FENAE/APCEF é gratuita.
  • f) As obras cadastradas não são devolvidas aos participantes.
  • g) Todos os concursos são vinculados a este regulamento. Todo o participante, ao se inscrever, configuram a sua plena concordância.
  • h) As obras que não atendem às exigências do regulamento serão desclassificadas.
  • i) Os casos omissos no regulamento do concurso serão tratados pela comissão organizadora.
  • j) O júri técnico do concurso é composto pelos membros do conselho de cultura, um representante da diretoria da FENAE, adicionado de um profissional de cada disciplina artística abordada.
·         4.2 Comunicação
  • a) É de responsabilidade das APCEF comunicar o resultado do concurso aos participantes vencedores que deverão estar devidamente associados.
  • b) É de responsabilidade das APCEFs registrar por foto a entrega do troféu e certificado aos participantes e posteriormente encaminhar à Fenae.
  • c) Todas as fotografias de premiação são disponibilizadas no banco de imagens no site da Fenae.
  • d) Ao assinar a ficha de inscrição, os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a Fenae e as Apcefs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem convenientes.
  • e) Os resultados dos concursos são divulgados pela Fenae em até 30 dias, após o término das inscrições.
  • f) A premiação aos vencedores do concurso é concedida em pontos de acordo com a classificação e, somente são válidos para serem resgatados no site www.mundocaixa.com.br
  • g) O crédito dos pontos será efetuado em até 10 dias úteis, após definição dos vencedores.
  • h) A Fenae divulga as obras vencedoras nos sites da Fenae e do MUNDO CAIXA.
  • i) É de responsabilidade da Fenae, informar aos jurados que o resultado do concurso em que teve participação está disponível para acesso nos sites da Fenae e MUNDO CAIXA.
  • j) As decisões da Comissão Organizadora e do júri técnico serão irrecorríveis.
  • k) O júri técnico define quais obras deverão participar da votação popular.
  • l) Em todos os concursos de arte é realizado júri popular.
  • m) É de responsabilidade da Fenae, encaminhar através do endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, os resultados do concurso aos vencedores e aos selecionados para a votação do júri popular
  • n) A votação do júri popular é disponibilizada no site do Talentos FENAE/APCEF e do MUNDO CAIXA, no prazo estipulado no regulamento do concurso.
  • o) Na votação do júri popular é permitido somente um voto por usuário, por obra.
  • p) É de responsabilidade da Fenae encaminhar através de correio eletrônico a informação que o resultado do concurso já está disponível nos sites da Fenae e do MUNDO CAIXA.
  • q) A partir do lançamento do concurso são disponibilizados banners nos sites da Fenae e do MUNDO CAIXA, para convite e divulgação do concurso.

·         Artigo 5º - PROCEDIMENTOS

·         5.1 Inscrição
  • a) As inscrições serão feitas online, através da plataforma digital do Talentos FENAE/APCEF (www.talentos.fenae.org.br), seguindo o cronograma de etapas de cada concurso.
  • b) Os participantes devem ser empregados ativos, pensionistas ou aposentados da Caixa.
  • c) Somente os participantes associados poderão concorrer aos prêmios do concurso.
  • d) A comissão organizadora verifica se o candidato está regularmente associado e se a obra enviada está de acordo com regulamento do concurso
    • I. Caso positivo, é realizada a inscrição do participante no sistema do concurso e, posteriormente, encaminhada mensagem através do correio eletrônico, informando que a mesma foi realizada com sucesso.
    • II. Caso negativo, a inscrição é cancelada e a obra não passa para a fase seguinte
  • e) Após a ficha de inscrição ser devidamente cadastrada no sistema do concurso é encaminhada mensagem pelo correio eletrônico, ao participante, informando que a inscrição foi realizada com sucesso.
  • f) Para registrar a inscrição de uma obra, o candidato deverá:
    • I. preencher o formulário de inscrição online.
    • II. cadastrar o título e a letra (caso tenha) da obra.
    • III. Usar das ferramentas disponíveis para postar a obra.
    • IV. em caso de parcerias, todos os autores e intérpretes deverão ser funcionários da ativa e/ou aposentados e/ou pensionistas da Caixa, associados à Apcef pela qual for inscrito.
  • g) Para a categoria “composição”, as músicas deverão atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    • I. Ser de autoria do participante;
    • II. Ser inédita. Até a apresentação na etapa final, a música não poderá ter sido publicada em outros concursos, festivais ou eventos similares, nem mesmo reeditadas, com exceção da Seletiva Estadual e regional da Apcef pela qual for feita a inscrição. Também não poderão ter sido executadas em veículos de radiodifusão.
  • h) Para a categoria “interpretação”, as músicas deverão atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    • I. a) Ser de autoria de artista/banda com notoriedade;
    • II. b) Ter arranjo inédito. Até a apresentação na etapa final, a versão apresentada não poderá ter sido publicada em outros concursos, festivais ou eventos similares, nem mesmo reeditadas, com exceção da Seletiva Estadual da Apcef pela qual for feita a inscrição. Também não poderão ter sido executadas em veículos de radiodifusão.
  • i) Cada associação poderá inscrever até 3 músicas, observadas as disposições deste artigo.
  • j) Para todos os demais concursos, as obras deverão atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    • I. Ser original. Não pode ser plágio, releitura, versão, adaptação ou situação poética semelhante à de obras já existentes;
    • II. Uma vez inscrita, a obra não poderá ser substituída.
    • III. O participante deverá acompanhar no site a confirmação de sua inscrição.
    • IV. Não será cobrada taxa de inscrição.
    • V. A Fenae e Apcefs não se responsabilizarão pelas despesas de gravação de vídeo e/ou áudio necessárias à inscrição.
    • VI. Cada associação poderá inscrever até 3 obras, observadas as disposições deste artigo.
  • k) O participante pode inscrever no máximo 3 obras em cada categoria.

 

·         5.2 Votação
  • a) Na votação do júri popular é permitido somente um voto por obra, por usuário.
  • b) O júri técnico define, de acordo com o regulamento do concurso, quais as obras irão para votação do júri popular
  • c) As obras são disponibilizadas na plataforma Talentos FENAE/APCEF e permanecem, no prazo estipulado no regulamento do concurso, para votação do público em geral.
  • d) Para votar, é necessário realizar login no site do MUNDO CAIXA
  • e) É encaminhada mensagem por correio eletrônico aos selecionados no júri popular.
  • f) Cada usuário pode votar apenas uma vez na obra de sua preferência, mas pode votar em várias obras.
  • g) O vencedor na votação do júri popular, desde que seja associado, passará para a fase seguinte do concurso
  • h) O júri técnico é composto por:
    • I. Especialistas da disciplina cultural avaliada
    • II. Membros da diretoria FENAE
  • i) O júri popular é composto por:
    • I. Empregados CAIXA associados às Apcefs (validação pelo Mundo Caixa)
    • II. Empregados CAIXA não associado às Apcefs (validação pelo Mundo Caixa)
    • III. Não empregado Caixa (validação pelo login via Facebook)
  • j) A regra de pontuação adotada, tanto para o júri técnico, como para o júri popular é:
    • a. Júri técnico: pontuarão cada obra de 1 a 10
    • b. Júri popular: cada 100 votos se convertem em 1 ponto. Cada voto será multiplicado por coeficientes diferentes, dependendo do perfil:
      • I. Associado FENAE = x5
      • II. Não associado FENAE = x3
      • III. Não empregado Caixa = x1
  • k) Não poderão participar da Comissão Julgadora, profissionais que possuam quaisquer vínculos de parentesco com empregados da ativa, aposentados ou pensionistas da Caixa, selecionados para a etapa final.
  • l) As decisões da Comissão Julgadora terão caráter irrecorrível irrevogável.

 

·         5.3 Resultado e premiação
  • a) É de responsabilidade da Fenae a fabricação e custeio dos troféus e certificados.
  • b) É de responsabilidade da Fenae confirmar com as Apcefs a entrega dos troféus aos vencedores do concurso.
  • c) O resultado do concurso é divulgado na plataforma, assim como no portal da Fenae e do MUNDO CAIXA, na data informada no regulamento do concurso.
  • d) É encaminhada através do correio eletrônico, a todos os participantes do concurso, a informação que o resultado do concurso está disponível nos sites.
  • e) O resultado do concurso é informado por telefone e e-mail aos presidentes das Apcefs
  • f) Toda a premiação será entregue, seguindo o regulamento, em pontos do Mundo CAIXA

 

·         5.4 Desclassificação
  • a) Serão desclassificadas as obras que não atenderem aos requisitos descritos deste Regulamento. A Comissão Organizadora poderá apurar a qualquer momento durante a vigência do concurso, até a proclamação do vencedor.

 

·         Artigo 6º - DISPOSIÇÕES GERAIS

·         6.1 Ensaios e apresentações
  • b) A banda de apoio será composta pelos seguintes instrumentos: bateria, contra-baixo, guitarra, teclados e percussão. A inclusão de qualquer outro instrumento será de inteira responsabilidade da associação demandante. A solicitação de inclusão de instrumento deverá ser feita no ato da inscrição.
  • c) O custo de inclusão de instrumentos adicionais é da responsabilidade da APCEF solicitante.
  • d) As obras selecionadas para a Etapa Final deverão ser apresentadas conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade e demais elementos utilizados na inscrição.
  • e) A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, antes do evento final.

 

·         6.2 Outras disposições
  • a) Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
  • b) Toda e qualquer comunicação com os participantes inscritos será realizada pelo e-mail informado na ficha de inscrição.
  • c) Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autorizam a Fenae e as Apcefs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem conveniente.
  • d) As datas indicadas nos cronogramas dispostos neste Regulamento poderão sofrer alteração, caso algum fator interno ou externo, alheio à vontade da Coordenação Geral do Evento, possa prejudicar o andamento do evento. Neste caso, a alteração será amplamente divulgada pela Fenae, no site e nas redes sociais.
  • e) A Fenae será responsável pelo transporte aéreo/rodoviário, hospedagem e alimentação de cada participante selecionado para a etapa final.
  • f) Parágrafo único - O transporte aéreo/rodoviário limita-se ao trajeto entre a cidade onde reside o participante e o local do evento, ida e volta.
  • g) As despesas de transporte dos Diretores Culturais serão de responsabilidade das respectivas associações, restando à Fenae a responsabilidade exclusivamente com a hospedagem e alimentação.

Ultíma atualização: 15/06/2016

 

Fonte: Fenae

 

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