29/10/2021 17:50

CAIXA PAGA INTERVALOS PARA EMPREGADAS ASSOCIADAS A APCEF/GO

undefined

 

A APCEF/GO e a CAIXA efetuaram acordo judicial referente ao pagamento de intervalos previstos no artigo 384 da CLT, não concedidos as empregadas e aposentadas associadas.

Trata-se de uma ação coletiva ajuizada pela APCEF/GO no ano de 2020, que agora chega ao final, com acordo judicial para as mulheres associadas à época da propositura da ação.

O acordo judicial foi aprovado em Assembleia pelas associadas da APCEF/GO e beneficiou apenas as associadas mulheres que constavam no rol de substituídas da ação, bem como que tenham feito horas extras registradas em cartão de ponto, que não fossem beneficiadas por outra ação judicial e observando a prescrição bienal, ou seja, não ter saído da Caixa antes de 05/05/2018.

O acordo judicial será pago as associadas até 02/12/2021. As associadas podem verificar se são beneficiarias do acordo, bem como discordar da proposta e solicitar a exclusão da listagem de beneficiárias da referida ação coletiva por meio do link https://apcefgo.org.br/portal/apcef-go-portal/servicos/proposta-acordo/

O prazo final para discordar e apresentar a declaração solicitando a exclusão da listagem de beneficiária da ação na secretaria da APCEF/GO é 19/11/2021.

A APCEF/GO ajuizou nova ação judicial para reivindicar os direitos daquelas associadas que constavam na listagem de substituídas anterior, porém, que a Caixa não efetuou proposta para acordo.

O artigo 384 da CLT - que assegura o intervalo de 15 minutos para as mulheres - foi revogado pela Reforma Trabalhista (2017).

APCEF/GO

 

Compartilhe