09/12/2020 13:29

Caixa reabre PDV até o dia 11 de dezembro

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A Caixa reabriu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV). As adesões começam nesta quarta-feira (02) e vão até o dia 11 de dezembro. Segundo informações da Caixa, as regras continuam as mesmas do último programa aberto, com o objetivo de adequar o banco à Emenda Constitucional nº 103, da reforma da previdência. No primeiro PDV, foram abertas mais de 7,2 mil vagas. Mas a adesão ficou abaixo da expectativa. Cerca de 2,3 mil empregados aderiram ao programa.

Um dos motivos para a reabertura do PDV seria o número baixo de adesão dos empregados ao programa. “O que estamos vendo é o total desmonte da Caixa. A Caixa reabriu o PDV logo após o início de uma reestruturação, sem nenhum planejamento. O que parece é que o único intuito foi pressionar os empregados a aderirem ao Plano, pois a Caixa não alcançou o objetivo de mais de sete mil adesões”, afirmou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) orienta que os trabalhadores estejam seguros da escolha. "Essa é uma mudança para toda a vida. Então os empregados devem estar seguros dessa mudança. O sindicato estará sempre à disposição dos trabalhadores", afirmou a coordenadora Comissão, Fabiana Uehara Proscholdt.

Pressão para saída

Um dos motivos para a reabertura do PDV seria a saída de empregados ter atingido um número abaixo do esperado. Alguns empregados têm denunciado a pressão de seus superiores para a adesão ao programa. Relatos dão conta de que as funções estão congeladas, obrigando os empregados ao descomissionamento.

É o caso da empregada L. F., que preferiu não se identificar. Ela contou que perdeu sua função na Matriz da Caixa e corre o risco de voltar para a agência. "No dia em que completei 17 anos na Caixa eles fizeram isso comigo. É uma maldade, uma crueldade o que a direção está fazendo com os trabalhadores", afirmou.

Segundo L., seu setor foi reestruturado e ainda foi obrigada a buscar uma realocação pelo prazo de cinco dias. "Me chamaram e disseram que por motivos de redimensionamento da equipe eles iriam precisar da minha função", contou. Ainda segundo a trabalhadora, ela recebeu uma lista de onde poderia trabalhar, mas ao entrar em contato com os gerentes, teve uma surpresa. "Da lista alguns gestores nem me responderam. Os que responderam, disseram que as vagas estão bloqueadas. Ou seja, tiraram as funções dos empregados, bloquearam as vagas da matriz para enviar todos para a Rede e forçar que as pessoas entrem no PDV", relatou.

Assim como a L., essa pode ser a situação de diversos outros trabalhadores da Caixa, como alertou a coordenadora da Comissão. "Sabemos que há uma pressão da Caixa e isso não pode acontecer. Os colegas devem denunciar para os sindicatos se estiverem recebendo pressão para a adesão”, ressaltou Fabiana.

FONTE: FENAE

 

Outras notícias:

ADESÃO AO PDV TERMINA HOJE (20). CONFIRA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS EMPREGADOS

 

Assuntos sobre Funcef, Saúde Caixa e auxílio alimentação foram os mais questionados durante a live da Fenae

Termina hoje, sexta-feira (20), o prazo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), anunciado pela Caixa Econômica Federal no dia 6 de novembro. Para ajudar os empregados a tomarem uma decisão segura e com bastante informação antes do desligamento, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realizou uma segunda Live Tira-dúvidas nesta quarta-feira (19).

Participaram da live o vice-presidente da Fenae, Marcos Saraiva (Marcão); o secretário para Direitos Previdenciários da Apcef/SP, Valter San Martin Ribeiro; e os advogados assessoria jurídica da Federação, Laís Carrano e Paulo Roberto Alves da Silva.
Marcos Saraiva sugeriu que os empregados que pensam em aderir ao PDV baixem os aplicativos do INSS e da Funcef e realizem uma simulação dos benefícios. O vice-presidente colocou a Fenae à disposição daqueles que têm dúvida sobre as regras do PDV, mas ressaltou que a decisão é bastante pessoal e deve ser avaliada com muita cautela.
Saraiva também alertou sobre as novas regras impostas pela reforma da Previdência, que permite aposentar compulsoriamente os servidores públicos com mais de 75 anos e os que se aposentarem após o dia 13 de novembro de 2019. “Este Governo que está aí aprovou a reforma da Previdência. Então, é um novo momento e esta avaliação precisa ser feita com muito cuidado pelo empregado Caixa”, disse Saraiva.
Os assuntos referentes à Funcef foram um dos mais questionados pelos empregados. Valter San Martin respondeu às perguntas dos empregados e reafirmou a necessidade de muita avaliação antes de optar pelo desligamento. “Avaliem muito bem, perguntem. Busquem as informações na Funcef, nos sindicatos, nas Apcefs, na Fenae, mas não fiquem com dúvidas. Porque se você tomar uma decisão agora e lá na frente perceber que não era o que queria, não dá para voltar atrás”, aconselhou.
Laís Carrano fez um resumo das principais informações sobre o PDV, que são os seguintes:

Requisitos – para aderir ao PDV, é preciso atender ao menos uma destas condições:
-  Estar aposentado pelo INSS antes do dia 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);

- Estar apto a se aposentar pelo INSS até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020 – data da publicação do PDV.

Além dos aposentados ou de quem está apto a se aposentar, podem aderir ao Programa:
- Os empregados que recebem adicional de incorporação de função de confiança ou cargo em comissão/função gratificada até a data de adesão;
- Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa até a data do desligamento.

Quem não pode aderir ao PDV:

- Quem requereu ou efetuou a aposentadoria com as novas regras da Reforma da Previdência -Emenda Constitucional 103/2019 – a partir do dia 13 de novembro de 2019 e antes da data de publicação do PDV;
- Empregados que estiverem aposentados pelo INSS com data de início do benefício (DIB) a partir de 13 NOV 2019;
- Empregados com 75 anos ou mais até 31 de dezembro de 2020;
- Aposentados por invalidez.

As principais dúvidas dos empregados se referem à Funcef, Saúde Caixa e auxílio alimentação. Confira:

Se entrar no PDV, posso entrar com ações trabalhistas tipo incorporação de função, hora extra, após o desligamento?
Sim. Quem adere ao PDV pode mover ação trabalhista. A não incorporação de gratificação pode impactar no valor do benefício do empregado. A jurisprudência no Brasil mudou e passou a responsabilizar o empregador pelo prejuízo causado na complementação da aposentadoria. Ou seja, ainda que o dano seja na Funcef, é a Caixa, como causador do prejuízo, quem deve fazer a reparação. É importante observar as questões referentes aos últimos cinco anos de trabalho, que é o período para pleitear direitos na Justiça do Trabalho.

Para quem é PAMS com sentença judicial já julgada, pode obter pelo PDV e se manter no plano PAMS?
De acordo com as regras do PDV, para manter a assistência médica é preciso migrar do Programa de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para o Saúde Caixa. O empregado deverá registrar na Central de Atendimento do plano de saúde, até a data de adesão do PDV, o interesse de cancelamento da inscrição no PAMS e a inscrição no Saúde Caixa.

Quem continua no PAMS, provavelmente se valeu de uma ação judicial. Existe a possibilidade de o empregado se manter no PAMS, mas os casos são específicos e é preciso analisar os limites da ação judicial para verificar se ela assegura ao empregado a assistência à saúde no PAMS até ou após a aposentadoria. O conselho da assessoria jurídica é buscar orientação com advogado nas entidades, no sindicato ou na Apcef de sua região.

A rescisão será feita na agência? É necessário fazer alguma ressalva? Como será o acordo do ticket?
Neste PDV, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será homologado junto à sua Unidade de Lotação. A Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) enviou ofício à Caixa no dia 12 de novembro, solicitando ao banco que as homologações das rescisões sejam efetuadas nos Sindicatos, entidades sindicais de primeiro grau. A homologação nos sindicatos irá resguardar os empregados e garantir assessoria e acompanhamento aos termos de rescisão contratual. Até o início da noite desta quinta-feira (19), a Caixa não se manifestou.

Uma recomendação é que o empregado faça uma ressalva no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), explicando que o documento será encaminhado ao Sindicato para verificação de qualquer desrespeito ao direito do trabalhador.

Também é direito do empregado estar acompanhado de seu advogado de confiança no ato da rescisão do contrato. Procure o sindicato de sua base.

Em relação à Funcef, eu consigo sacar o meu valor e o da Caixa? Existe um prazo para eu pedir?

É preciso analisar qual é o plano de benefício. No Novo Plano, por exemplo, é possível resgatar todo o saldo de conta – tanto os valores de contribuição do participante quanto os da patrocinadora. Mas a orientação é analisar se realmente vale a pena fazer o resgate. Neste momento, em relação ao REB e Novo Plano, o resgate ou concessão do benefício vão acontecer em um período em que as alíquotas estão rebaixadas, inferiores ao final do ano passado, inclusive - dadas as condições e resultados dos investimentos da Funcef. Para se precaver, faça uma consulta à Funcef.

Depois de aderir ao PDV, o empregado deve solicitar o benefício da Funcef pelo site ou aplicativo da Fundação. Em razão da pandemia, o atendimento presencial está suspenso. Acesse aqui um passo a passo para saber como solicitar o benefício.

Também no site da Fundação é possível obter informações sobre solicitação de benefício a quem aderir ao PDV.

Com relação ao auxílio alimentação, para os empregados admitidos no concurso de 1989, existe uma probabilidade de entrar na justiça e ter o auxílio vitalício (cartão alimentação)?

É possível e a jurisprudência tem sido bastante favorável ao empregado nesta questão. Há duas opções:

- Buscar acordo na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), que é uma proposta de acordo extrajudicial onde a empresa oferece um valor único do auxílio alimentação.
- Buscar o benefício na Justiça. Dessa forma o empregado vai receber o cartão alimentação e o valor será creditado mensalmente, nos mesmos moldes de quem está na ativa. Nesta opção, toda vez que houver reajuste em acordo coletivo ou negociação coletiva, o aposentado também terá direito. Esta é a opção que o vice-presidente da Fenae aconselha. Pense bem em qual é a melhor opção para você.

A assistência à saúde, para quem já é aposentada pelo INSS, só é garantida se o desligamento pelo PDV? O PDV garante o Saúde Caixa vitalício?

Não é o PDV que garante a assistência à saúde e sim a aposentadoria pelo INSS.

O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado para:

- Empregados que se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;
- Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;
- Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.

Para os outros empregados da Caixa que não fazem parte dos grupos citados acima, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses.

Importante! Os empregados que aderirem ao PDV, poderão manter o Saúde Caixa. Mas também é preciso cumprir alguns requisitos. É muito importante ter atenção na comprovação da aposentadoria. O empregado que ainda não está aposentado mas vai requerer aposentadoria até 31 de dezembro de 2020, precisa comprovar para a Caixa, até a data do desligamento, que efetuou o requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Além disso, deve demonstrar a Carta de concessão até dia 31 de agosto de 2022, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é anterior à data de desligamento. Se o empregado não apresentar esses documentos, o Saúde Caixa não será vitalício e será mantido somente por 24 meses.

OBS.: Em função da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR 23), o Saúde Caixa pode sofrer alterações nas regras, mas a assistência à saúde é garantida, desde que respeitados os requisitos acima. A Fenae e demais entidades buscam a anulação da CGPAR 23.

Outras dúvidas

A Fenae realizou outra live sobre o PDV no dia 12 de novembro. Consulte aqui para saber se as informações atendem aos seus questionamentos.

A segunda live, realizada nesta quinta-feira, está disponível neste endereço. Clique aqui se quiser assistir.
Caso você ainda tenha dúvidas, mande sua pergunta para o whatsapp da Fenae. O número é (61) 98142 8428. 

FONTE: FENAE

PDV: SAIBA AS RESPOSTAS PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS EMPREGADOS DURANTE A LIVE REALIZADA PELA FENAE

Maiores preocupações dos empregados são sobre a Funcef, Saúde Caixa e auxílio alimentação

 

 

 A Caixa Econômica Federal lançou um novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no dia 6 de novembro. Para sanar as dúvidas dos empregados, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realizou, nesta quinta-feira (12), uma live para ajudar na decisão de aderir ou não ao Programa.

As adesões estarão abertas de 9 a 20 de novembro e os desligamentos acontecerão entre 23 de novembro e 31 de dezembro. O PDV deste ano prevê uma adesão de mais de 7.200 empregados. O número é bastante expressivo e preocupa o presidente da Federação Nacional das Associações da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.

Ele participou da live e fez considerações sobre o agravamento de um problema que persiste no banco público – o déficit de empregados. “A gente já sofre com um problema seríssimo, que é a falta de empregados e com as condições de trabalho. Até agora a Caixa não se manifestou se vai haver reposição de pessoal. Já temos um déficit de mais de 17 mil empregados e com a possível saída de sete mil pessoas, a condição só vai se agravar, prejudicando a Caixa e a população”, alertou.

Takemoto explicou a importância dos empregados, caso decidam aderir ao PDVs, continuarem a acompanhar as entidades e as ações em defesa da Caixa 100% pública. “Só assim a Caixa, a Funcef e o Saúde Caixa continuarão existindo”, disse o presidente da Fenae.

O presidente da Apcef/SE, Diogo Melo, também se preocupa com a falta trabalhadores do banco público. “Cerca de 8% da força de trabalho pode sair da empresa neste PDV. Há pouco tempo tínhamos mais de 100 mil empregados e podemos cair para algo em torno de 75 mil. E isso vai refletir lá na ponta, nas pessoas mais humildes que precisam dos programas sociais do governo”, disse. “A Caixa atende todo o território brasileiro - a população de menor renda, aqueles que não têm acesso aos meios digitais. Por isso precisamos da força de trabalho dos empregados da Caixa em todo o canto do país”.

Durante a live, um dos receios dos empregados é não aderir ao PDV agora e ser demitido futuramente. O presidente da Fenae explica que é fundamental que cada empregado pense muito sobre a adesão ao PDV. Ele alertou sobre as perseguições dos governos Temer e Bolsonaro aos direitos dos trabalhadores. Como exemplo, citou as reformas Trabalhista, Previdenciária e Administrativa – que está no Congresso.

“Neste cenário, é muito difícil garantir qualquer coisa. Hoje a gente não tem o risco de demissão sem motivo, como tivemos no passado com o RH-008 – que conseguimos reverter. Mas agora estamos vendo que as ações do governo são para retirar direitos dos trabalhadores”, disse.

Takemoto lembra que depois da Emenda Constitucional 103/2019, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem, não é possível garantir que haverá novos PDVs futuramente. “Portanto, a decisão de aderir é muito pessoal e deve ser analisada com muita calma e cuidado”, aconselha.

Além de Takemoto e Diogo Melo, participaram da live os advogados da assessoria jurídica da Fenae, Laís Carrano e Paulo Roberto Alves da Silva; e o assessor para assuntos de Previdência da entidade, Paulo Borges.

 

Requisitos – para aderir ao PDV, é preciso atender ao menos uma destas condições:

-  Estar aposentado pelo INSS antes do dia 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);

- Estar apto a se aposentar pelo INSS até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020 – data da publicação do PDV.

 

Além dos aposentados ou de quem está apto a se aposentar, podem aderir ao Programa:

- Os empregados que recebem adicional de incorporação de função de confiança ou cargo em

comissão/função gratificada até a data de adesão;

- Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa até a data do desligamento.

 

Quem não pode aderir ao PDV:

- Quem requereu ou efetuou a aposentadoria com as novas regras da Reforma da Previdência -Emenda Constitucional 103/2019 – a partir do dia 13 de novembro de 2019 e antes da data de publicação do PDV;

- Empregados que estiverem aposentados pelo INSS com data de início do benefício (DIB) a partir de 13 NOV 2019;

- Empregados com 75 anos ou mais até 31 de dezembro de 2020;

- Aposentados por invalidez.

Leia abaixo quais foram as principais perguntas dos empregados durante a live tira-dúvidas sobre PDV. É importante lembrar que cada caso tem sua particularidade e as respostas podem não servir para todas as pessoas. Se você ainda tem dúvidas ou precisa de mais esclarecimentos sobre o assunto, mande sua pergunta para a Fenae. Salve na agenda do seu celular o telefone (61) 98142 8428 e mande sua pergunta pelo Whatsapp.

 

A data da aposentadoria será com a data do pedido, independentemente do tempo que demore? E se o INSS demorar mais do que este período, visto o acúmulo de milhares de processos já existentes?

É provável que a Caixa tenha levado em consideração os atrasos do INSS e por isso estabeleceu a apresentação da Carta de Concessão até 31 de agosto de 2022. Se houver uma demora excessiva do INSS, a orientação é que o empregado procure seu sindicato ou Apcefs para saber sobre a possibilidade de uma ação judicial antes do final do prazo.

Em outros PDVs, quando houve atraso do INSS, a Fenae solicitou à Caixa a prorrogação do prazo, para que o empregado pudesse comprovar que cumpriu todas as regras. Se a Caixa não prorrogar, caberá medida judicial. O aposentado não pode ser prejudicado por atrasos do INSS.

 

Quem aderir ao PDV terá direito ao FGTS e multa de 40%?

Por ser uma adesão opcional, quem aderir ao PDV não terá direito a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O que a Caixa faz é incentivar o desligamento com um apoio financeiro de 9,5 remunerações (considerando a remuneração de setembro). O saque ao FGTS tem particularidades. Alguns empregados já podem ter realizado a retirada, caso tenha optado pela modalidade de saque-aniversário. É preciso analisar cada caso.

 

Completei 15 anos de Caixa no último dia 7. Minha adesão foi negada por afirmarem que tenha 12 anos e alguns meses de trabalho. Licenças são descontadas do tempo de serviço?

É preciso analisar os regulamentos da licença. É possível que não conte como tempo de serviço e que seja, sim, descontada. É preciso estar muito atento ao tempo de serviço para não perder, inclusive, o Saúde Caixa.

 

Auxílio alimentação

 

Auxílio Alimentação é só para os admitidos até 1995?

Havia um normativo interno na Caixa que permitia a extensão do auxílio alimentação para aposentados e pensionistas. Em 1995 houve uma determinação do Ministério da Fazenda para cortar este benefício dos futuros aposentados.  A Caixa, então, alterou os normativos e a jurisprudência dos Tribunais consolidou -  quem foi admitido antes de 1995 teria o direito de reivindicar a extensão do auxílio na aposentadoria. Como perdeu reiteradamente na Justiça, hoje a Caixa busca acordo nas CCVs. É importante lembrar que o auxílio alimentação não engloba o auxílio cesta-alimentação.

 

O acordo dos tickets é feito no ato da homologação [das rescisões] nos sindicatos. Porém, as homologações serão feitas nas agências. Como vai ficar?

Neste PDV, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será homologado junto à sua Unidade de Lotação. A Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) enviou ofício à Caixa no dia 12 de novembro, solicitando ao banco que as homologações das rescisões sejam efetuadas nos Sindicatos, entidades sindicais de primeiro grau. A homologação nos sindicatos irá resguardar os empregados e garantir assessoria e acompanhamento aos termos de rescisão contratual. Até agora a Caixa não se manifestou.

 

Quero saber como fica nosso auxílio alimentação. Se eu não aceitar o acordo com a Caixa, preciso entrar com ação na Justiça?

Existe a possibilidade de acordo na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), onde a empresa oferece os pagamentos mensais em um valor único. Se não estiver de acordo com o valor oferecido, é necessário ingressar com ação judicial. Segundo o advogado Paulo Roberto, a possibilidade de êxito do empregado é grande.

 

Na prática, como se faz para acionar a CCV para pleitear o acordo auxílio alimentação?

Depende de cada caso. As CCVs funcionam dentro dos sindicatos. A orientação é procurar o sindicato.

 

Saúde Caixa

 

Saúde Caixa é vitalício ou enquanto durar o plano?

O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado (vitalício) para:

- Empregados que se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;

- Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;

- Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.

Para os outros empregados da Caixa que não fazem parte dos grupos citados acima, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses.

 

Se eu escolher sair dia 20 de dezembro, devo encaminhar o pedido de aposentadoria até dia 19 de dezembro no INSS para ter direito ao Saúde Caixa?

Pela regra do PDV, é preciso requerer a aposentadoria antes da data do desligamento. Entre 6 de novembro até a data de desligamento.

 

Atenção! Os empregados que aderirem ao PDV, poderão manter o Saúde Caixa. Mas também é preciso cumprir alguns requisitos. É muito importante ter atenção na comprovação da aposentadoria. O empregado que ainda não está aposentado mas vai requerer aposentadoria até 31 de dezembro de 2020, precisa comprovar para a Caixa, até a data do desligamento, que efetuou o requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Além disso, deve demonstrar a Carta de concessão até dia 31 de agosto de 2022, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é anterior à data de desligamento. Se o empregado não apresentar esses documentos, o Saúde Caixa não será vitalício e será mantido somente por 24 meses.

 

Funcef

 

Para o REG/Replan não saldado, a Funcef diz que enquanto não sai a carta de concessão do INSS, o participante para as contribuições normais e extraordinárias no lugar da patrocinadora, confere?

O benefício no plano REG/Replan não saldado está condicionado à concessão pelo INSS. Portanto, será pago somente após a concessão. Durante este período (até a Carta de Concessão), o participante pode pagar as contribuições normais e extraordinárias no lugar da patrocinadora. Mas como o empregado estará se desligando da Caixa, existem outras opções em relação ao plano. Convém uma consulta junto à Funcef. O ideal, para ter o benefício completo, é fazer as contribuições.

 

No caso do saque de 10% do valor da Funcef, será feito um desconto do equacionamento?

Independentemente do saque dos 10%, o equacionamento vai acontecer, nos valores previstos no plano de equacionamento.

É preciso estar atento, entretanto, se vale a pena fazer o saque. Neste momento, em relação ao REB e Novo Plano, o resgate ou concessão do benefício vão acontecer em um período em que as alíquotas estão rebaixadas, inferiores ao final do ano passado, inclusive - dadas as condições e resultados dos investimentos da Funcef. Por isso é fundamental pensar bastante antes de tomar a decisão, pois não é possível prever quando haverá recuperação. O ideal é fazer uma consulta à Funcef para uma simulação do benefício antes de tomar a decisão.

 

Sou REG/Replan. Ao fazer a adesão haverá aumento do índice para a cobrança desse equacionamento?

Pode ter diferença, sim. A alíquota do ativo e do assistido é diferente, pois é dividida de acordo com a reserva para cada grupo.
 

Para assistir, na íntegra, ao tira-dúvidas sobre o Programa de Desligamento Voluntário, clique aqui: https://bit.ly/3prdy8y

Fonte: Fenae 

Disponível em: https://bit.ly/37vOeGm

 

 

 

 

 

 

 

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