Comunicado – Benefícios para associados das ApcefS
A FENAE informa que, desde 2017, vem subsidiando os honorários da assessoria jurídica responsável pelas ações coletivas tributárias. Agora, em parceria com as APCEFs, ampliamos esse benefício: qualquer associado que deseje ingressar com ação individual — seja por não estar incluído na ação coletiva ou em razão de algum julgamento desfavorável na coletiva, como limitações territoriais — poderá fazê-lo com honorários reduzidos para 12%, em vez dos 20% normalmente praticados.
Além disso, a FENAE e as APCEFs assumirão o custo do perito responsável pelos cálculos necessários para evitar prejuízos ao associado durante a fase de execução.
Reforçamos que a saída da ação coletiva só é recomendada quando houver alguma decisão restritiva no processo. Caso contrário, permanecer na ação coletiva tende a ser mais vantajoso, pois garante a devolução da diferença de IR referente aos últimos cinco anos, contados da data de propositura das ações — ou seja, desde o início do equacionamento.
Já quem optar por uma ação individual terá direito às diferenças a partir de dezembro de 2020.
Lembramos que, tanto nas ações coletivas quanto nas individuais, os associados contarão com honorários de apenas 12%.
Em caso de dúvidas ou interesse em ingressar com ação individual, procure sua APCEF/GO (62) 983303331 ou a FENAE. Faremos o encaminhamento para a assessoria jurídica adotar todas as providências necessárias.
Atenciosamente,
FENAE
FONTE: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/comunicado-beneficios-para-associados-das-apcefs.htm
