29/07/2021 13:23

Delegados sindicais CAIXA 2021-2022

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 Ficam convocados os empregados da Caixa Econômica Federal para participarem do pleito eleitoral para escolha dos Delegados Sindicais, titulares e suplentes, mandato de 31/08/2021 a 31/08/2022, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a CAIXA e a CONTEC.

A eleição será realizada no dia 26 de agosto de 2021, nas unidades onde houver candidatos, no horário das 08 às 15 horas, e a ata da apuração dos
votos será entregue ao Sindicato ou encaminhada através de malote da APCEF-GO, na mesma data.

Os interessados em concorrer às eleições deverão preencher e assinar a Ficha de Inscrição (modelo próprio) e entregá-la na Secretaria do Sindicato no horário das 09 às 14h (Rua 4 nº 987 centro, Goiânia(GO) ou na APCEF-GO no período de 27/07 a 11/08/2021. Somente estarão aptos a
concorrerem ao pleito os empregados devidamente inscritos em tempo hábil (até 11 de agosto de 2021).

O ACT em seu Capítulo II, Art. 3º, Do processo Eleitoral, traz textualmente em seu Parágrafo 2º que “Para ser candidato a delegado sindical o empregado deverá estar filiado ao sindicato e ter cumprido o contrato de experiência”.


Goiânia(GO), 26 de julho de 2021

SERGIO LUIZ DA COSTA

Presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás

 

 

Aberto prazo para inscrições de candidaturas

 

Os empregados da Caixa Econômica Federal, lotados nas unidades da base territorial do Sindicato dos Bancários de Goiás, interessados em concorrerem às eleições para Delegados Sindicais titulares e suplentes para o mandato 2021-2021 devem inscrever suas candidaturas junto
ao Sindicato até o dia 11 de agosto de 2021.

Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de cada Empregados lotados em unidade da empresa. Conforme o ACT em vigo, as Unidades da Caixa serão assim consideradas:

 

I – Posto bancário de Atendimento

III- Superintendências regionais;
IV- GI Gestão de Pessoas;
V- Centralizadora Regional;
VI- Centralizadora Nacional;
VII- Superintendência Nacional.

 

Os candidatos deverão preencher e assinar a Ficha de inscrição e entrega-la (modelo próprio) e na Secretaria Do Sindicato ou na APCEF/GO no período de 27/07 a 11/08/2021.

Somente estarão aptos a concorrem ao pleito os empregados devidamente inscritos em tempo hábil.


Como de costume, objetivando facilitar os procedimentos, as eleições serão realizadas nas unidades da Caixa e os documentos inerentes às inscrições de candidaturas e às eleições poderão ser encaminhados ao Sindicato através da APCEFGO.

O Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, contendo a integra do Regulamento de Delegado Sindical, está disponibilizado no link


https://www.bancariosgo.org.br/arquivos/downloads/cef-compressed-compactado-
181612.pdf

 

Atribuições

A função desses delegados tem importância fundamental para o desenvolvimento da atividade sindical, onde cada companheiro(a) eleito(a) terá a função de: apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;  representar o Sindicato junto aos empregados de sua Unidade; participar dos eventos sindicais; representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato; acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns sindicais; auxiliar nas entidades sindicais; Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente,
organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos gestores; responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos, além de outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.


 

Prerrogativas
Dentre as prerrogativas da função está assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho durante a vigência do mandato. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato
de vinculação do empregado e a GERET. O delegado sindical poderá
deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.


Também poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
A destituição do cargo de delegado poderá ocorrer nos casos de não cumprimento das funções inerentes ao cargo, difamação ou desenvolvimento de ações prejudiciais à imagem da entidade sindical da qual é seu representante.

FICHA DE INSCRIÇÃO - CLIQUE AQUI

EDITAL - CLIQUE AQUI

 

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