20/08/2021 11:11

Delegados sindicais CAIXA: Eleições serão realizadas dia 26 de agosto

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 Estão inscritos e aptos a participarem do pleito eleitoral que será realizado nas agências Fama e Coimbra da Caixa Econômica Federal no dia 26 de agosto de 2021, no horário das 08 às 15 horas, os seguintes candidatos:

 

Agência 2970, Fama, Goiânia(GO): Titular: José Celso Rabello Neto; Suplente: Soraya Cristina Bento. Agência 1092, Coimbra, Goiânia(GO): Titular: Benedito Marçal da Silva; Suplente: Cleide Lúcia Barbosa.

 

Quorum

 O quorum mínimo para validar as eleições é de 30% (trinta por cento) dos empregados lotados na Unidade. No caso de chapa única, que é o caso, o quorum mínimo para se eleger é de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos votos dos participantes. Todos os empregados lotados nas agências 2970-Fama e 1092-Coimbra são eleitores e votam na respectiva unidade. A

 

Ata de Apuração dos votos deve ser encaminhada ao Sindicato na mesma data através do e-mail sindicato@bancáriogo.org.br e entrege a original até o dia seguinte na Secretaria do Sindicato.

 

Atribuições

 

A função desses delegados tem importância fundamental para o desenvolvimento da atividade sindical, onde cada companheiro(a) eleito(a) terá a função de: apoiar e integrar a luta dos trabalhadores; representar o Sindicato junto aos empregados de sua Unidade; participar dos eventos sindicais; representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato; acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais; auxiliar nas entidades sindicais; Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos gestores; responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos, além de outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

Prerrogativas

Dentre as prerrogativas da função está assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho durante a vigência do mandato. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a SURSE. O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa. Também poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade. A destituição do cargo de delegado poderá ocorrer nos casos de não cumprimento das funções inerentes ao cargo, difamação ou desenvolvimento de ações prejudiciais à imagem da entidade sindical da qual é seu representante.

Fonte: SINDICATO DOS BANCÁRIOS

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