21/10/2026 10:31

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA APCEF/GO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA APCEF/GO

DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

TRIÊNIO 2027–2029

A Comissão Eleitoral da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Goiás – APCEF/GO, eleita em Assembleia Geral Ordinária realizada em 5 de outubro de 2026, conforme o Estatuto Social vigente, torna públicas as normas para a realização das eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da APCEF/GO para o triênio 2027–2029, nos seguintes termos:

1- DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

O período para registro das chapas da Diretoria Executiva e das candidaturas individuais aos Conselhos Deliberativo e Fiscal será de 21 de outubro a 6 de novembro de 2026, observados os requisitos e documentos previstos no Estatuto Social.

O pedido de registro será feito por requerimento em 2 (duas) vias, endereçado à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria da APCEF/GO (Av. T-1, esquina com Av. T-8, Quadra 53, Setor Bueno, Goiânia/GO), em dias úteis, das 8h às 18h, mediante recibo (art. 108 do Estatuto Social).

O requerimento de registro de chapa da Diretoria Executiva deverá conter (art. 108, I a IV e §1º):

  • o nome da chapa e a assinatura do candidato a Diretor Presidente;
  • a relação com o nome, o cargo disputado e a assinatura de todos os candidatos;
  • a declaração de cada candidato manifestando sua expressa concordância em participar da chapa;
  • a indicação e a assinatura do fiscal da chapa para acompanhar a apuração;
  • a indicação de um e-mail e de um número de WhatsApp para comunicação com a Comissão Eleitoral;
  • para os candidatos empregados ativos, a declaração recente (30 dias) da CAIXA de que não respondem a processo de sindicância ou apuração sumária e de que não estão sob efeitos restritivos de penalidades sofridas nos últimos dois anos.

Os candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal farão registro individual, com os mesmos requisitos acima, exceto a declaração de concordância em participar de chapa (art. 109).

Cada candidato da ativa deverá solicitar à CEPES (cepes11@caixa.gov.br ou cepes13@caixa.gov.br) a documentação funcional exigida e, à Secretaria da APCEF/GO (secretaria@apcefgo.org.br), a verificação de suas obrigações estatutárias.

É de responsabilidade das chapas inscritas e de cada candidato ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal apresentar a documentação completa exigida pelo Estatuto Social, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral. As irregularidades verificadas deverão ser sanadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da Comissão Eleitoral (art. 110, §1º).

Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo eletivo, sendo vedada sua inscrição para mais de um cargo ou mais de uma chapa no processo eleitoral da APCEF/GO (arts. 108, §3º, e 111).

- IMPUGNAÇÃO – Encerrado o prazo de registro, a Comissão Eleitoral publicará, até 10 de novembro de 2026, a relação nominal das chapas e candidaturas registradas, nas redes sociais e na sede da APCEF/GO. A partir da publicação, fica aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação, que se encerra às 16h do dia 12 de novembro de 2026 (arts. 110, §3º, e 115).

Qualquer associado efetivo poderá requerer a impugnação de candidatura individual ou de chapa, em pedido dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e fundamentado em fatos incontestes e devidamente comprovados. A Comissão Eleitoral decidirá conclusivamente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período (art. 115, parágrafo único).

2- DAS ELEIÇÕES

As eleições serão realizadas em 26 de novembro de 2026, das 08h às 18h, por meio de votação eletrônica, em âmbito estadual, conforme a modalidade e os procedimentos definidos pela Comissão Eleitoral.

 Os associados Efetivos, categorias ativos, aposentados e pensionistas terão a oportunidade ao voto através de aplicativo com um alto grau de segurança/Confiabilidade, aonde o eleitor(a) para ter acesso terá que se identificar em três (03) oportunidades: matrícula, CPF e escolha de uma lista tríplice.

Estarão aptos a votar os associados das categorias ativos, aposentados e pensionistas em dia com suas obrigações estatutárias até 30/10/2026, conforme a relação nominal dos associados em condições de votar e ser votados, e dos impedidos, fornecida à Comissão Eleitoral pela Diretoria Executiva, por seu Diretor Presidente (art. 100 do Estatuto Social), elaborada com base nos dados da APCEF/GO e nos relatórios disponibilizados pela CEPES e pela FUNCEF.

A Comissão Eleitoral expedirá, até 6 de novembro de 2026, as instruções eleitorais relativas ao pleito, com as regras de votação e de apuração, cuja divulgação imediata será promovida pela Diretoria Executiva (art. 101 do Estatuto Social).

Data da eleição: 26 de novembro de 2026.

Horário da votação: das 08h às 18h

Sistema de votação: eletrônico, a ser divulgado oficialmente pela Comissão Eleitoral.

3- DA APURAÇÃO

A apuração dos votos será realizada após o encerramento da votação, conforme os procedimentos técnicos e operacionais definidos pela Comissão Eleitoral em conjunto com a empresa responsável pelo sistema eletrônico.

Serão observadas as medidas necessárias à segurança, à integridade e à transparência da apuração, bem como ao registro e à formalização dos resultados do pleito.

4- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Compete à Comissão Eleitoral conduzir o processo eleitoral, dirimir dúvidas e deliberar sobre situações relacionadas à sua execução, observados o Estatuto Social vigente da APCEF/GO, as instruções eleitorais e os princípios de isenção, imparcialidade, transparência e igualdade de condições entre os candidatos.

Os casos omissos relativos às eleições serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, nos termos do art. 98, V, do Estatuto Social.

Goiânia/GO, 21 de outubro de 2026.

Francisco de Assis Cardoso Filho

Presidente da Comissão Eleitoral

Célio Roberto da Costa Vieira

Vice-presidente da Comissão Eleitoral

Mirna Bafutto

Secretária da Comissão Eleitoral

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