25/08/2016 09:23

INSS convoca aposentados

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Benefícios por incapacidade passarão por perícia médica

Os aposentados da Previdência Social (INSS) que recebem aposentadoria por invalidez concedidos há mais de dois anos serão convocados para a revisão do benefício por incapacidade. Os critérios para a chamada foram publicados na Portaria Interministerial nº 127.

Os segurados que estão nessa condição receberão comunicado oficial do órgão de previdência se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica. Sendo assim, não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos não passarão pelo processo.

Leia mais com perguntas e respostas: BENEFÍCIOS: Portaria regulamenta convocação para revisão de benefícios por incapacidade

As perícias médicas estão previstas para o segundo semestre de 2016. Segundo a portaria, o agendamento e a convocação seguirão, preferencialmente, os seguintes critérios:

1.    No caso de benefício de auxílio-doença:

a.    Benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI);

b.    Tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Serão chamados os que recebem o auxílio há mais tempo.

c.    Idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade. Os mais jovens serão agendados e convocados primeiro.

2.    No caso de benefício de aposentadoria por invalidez:

a.    Idade do segurado, na ordem da menor para a maior. Os mais jovens serão convocados antes.

b.    Tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem o benefício há mais tempo serão chamados antes.

A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre aqueles que rebem aposentadoria por invalidez.

Perícias – As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.

Nos dias não úteis (finais de semana ou feriados), as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.

Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.

Ainda de acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.

FUNCEF - Como medida preventiva e facilitadora, a FUNCEF fará a validação do endereço cadastrado no INSS para os assistidos que recebem o benefício de Aposentadoria por Invalidez pelo convênio CAIXA/INSS/FUNCEF.

Portanto, é necessário que o assistido certifique-se de que seu endereço atual esteja de acordo com aquele cadastrado no Autoatendimento da Fundação, seção Cadastro/seu plano/Endereço. Caso o Endereço não esteja atualizado, basta alterar pelo Autoatendimento, Fale Conosco, atendimento presencial (Sede e representações) ou por requerimento via Correios.

Para aqueles que recebem diretamente do INSS, é necessário certificar-se de que seu endereço esteja atualizado na autarquia para evitar a suspensão de pagamento por falta de comparecimento à convocação.

*com informações da Previdência Social

Fonte: Comunicação Social da FUNCEF

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