03/10/2012 17:43

Para Conhecimento de todos os Gestores e Empregados CAIXA.

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A partir    

Prezados Senhores,
 
 
1         Comunicamos a assinatura, na data de hoje, da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT entre a Federação Nacional dos Bancos – FENABAN e as Entidades Representativas dos Empregados.
 
1.1        A partir desta data, 02 de outubro de 2012, a compensação dos dias não trabalhados poderá ser iniciada.
1.2       A compensação dos dias não trabalhados é compromisso firmado entre as partes na Mesa de Negociação, cabendo aos gestores o planejamento dessas reposições junto às equipes.
1.3        Os dias não trabalhados entre 18 e 27 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, serão compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro/2012.
1.4        Dessa forma, as ausências ao trabalho decorrentes do período de greve, ocorridas no período citado, migradas para o Banco de Horas de Greve do SIPON (aplicativo BHGR,C – opção 4.52 da Rede CAIXA) estarão disponíveis para compensação.
1.5        As horas compensadas deverão ser homologadas com a opção “B” no aplicativo PEHO,U do SIPON.
1.6        O empregado com registro de ponto opcional, para realizar a compensação, deverá registrar integralmente a jornada normal e as horas compensadas.
1.7        As horas compensadas por empregado isento do registro de ponto devem ser lançadas pelo Gestor Chefe da Unidade no aplicativo BHOC,U do SIPON, conforme a seguir:
·                                             Na tela inicial, informar a matrícula do empregado e teclar ‹ENTER›;
·                                             Na tela seguinte, digitar “I” no campo “Ac”, teclar ‹ENTER›, digitar “28” (compensação de saldo negativo de horas) no campo “Ocorrência”, a respectiva data de compensação no campo “Data da Ocorrência” e a quantidade de horas e minutos de compensação no campo “Tempo”.
 
1.8        Esclarecemos que a compensação ocorre considerando a menor “data limite para compensação” entre o Banco de Horas do SIPON (aplicativo BHOR,C) e o Banco de Horas de Greve do SIPON (aplicativo BHGR,C).
1.9        A compensação está limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
1.10      Ressaltamos que nos dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante o período de 18 a 27 de setembro de 2012, a homologação deve ser feita para Compensação – opção “C”.
2          Esclarecemos que o RH 034 encontra-se atualizado em relação ao presente assunto.
3          Com relação às ausências ocorridas no dia 28 de setembro de 2012, serão encaminhadas informações em breve.
4          Em caso de dúvidas, solicitamos entrar em contato com o nosso atendimento, por meio dos seguintes canais:
 
·                     On-line, via Chat: http://ceationline.caixa ;
·                     Intranet, via ferramenta SIATE: http://siate.caixa ou
·                     Telefone, pelo número: 0800 721 2222.
 
5          Solicitamos dar conhecimento do teor desta CE a todos os gerentes da Unidade.
Atenciosamente,
Márcia Guimarães Guedes
Superintendente Nacional
SUAPE – SN Administração de Pessoas
 
Ana Telma Sobreira do Monte
Diretora Executiva E.E
DEPES – DE Gestão de Pessoas
 


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