03/10/2012 17:43
Para Conhecimento de todos os Gestores e Empregados CAIXA.
A partir
Prezados Senhores,
1 Comunicamos a assinatura, na data de hoje, da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT entre a Federação Nacional dos Bancos – FENABAN e as Entidades Representativas dos Empregados.
1.1 A partir desta data, 02 de outubro de 2012, a compensação dos dias não trabalhados poderá ser iniciada.
1.2 A compensação dos dias não trabalhados é compromisso firmado entre as partes na Mesa de Negociação, cabendo aos gestores o planejamento dessas reposições junto às equipes.
1.3 Os dias não trabalhados entre 18 e 27 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, serão compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro/2012.
1.4 Dessa forma, as ausências ao trabalho decorrentes do período de greve, ocorridas no período citado, migradas para o Banco de Horas de Greve do SIPON (aplicativo BHGR,C – opção 4.52 da Rede CAIXA) estarão disponíveis para compensação.
1.5 As horas compensadas deverão ser homologadas com a opção “B” no aplicativo PEHO,U do SIPON.
1.6 O empregado com registro de ponto opcional, para realizar a compensação, deverá registrar integralmente a jornada normal e as horas compensadas.
1.7 As horas compensadas por empregado isento do registro de ponto devem ser lançadas pelo Gestor Chefe da Unidade no aplicativo BHOC,U do SIPON, conforme a seguir:
· Na tela inicial, informar a matrícula do empregado e teclar ‹ENTER›;
· Na tela seguinte, digitar “I” no campo “Ac”, teclar ‹ENTER›, digitar “28” (compensação de saldo negativo de horas) no campo “Ocorrência”, a respectiva data de compensação no campo “Data da Ocorrência” e a quantidade de horas e minutos de compensação no campo “Tempo”.
1.8 Esclarecemos que a compensação ocorre considerando a menor “data limite para compensação” entre o Banco de Horas do SIPON (aplicativo BHOR,C) e o Banco de Horas de Greve do SIPON (aplicativo BHGR,C).
1.9 A compensação está limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
1.10 Ressaltamos que nos dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante o período de 18 a 27 de setembro de 2012, a homologação deve ser feita para Compensação – opção “C”.
2 Esclarecemos que o RH 034 encontra-se atualizado em relação ao presente assunto.
3 Com relação às ausências ocorridas no dia 28 de setembro de 2012, serão encaminhadas informações em breve.
4 Em caso de dúvidas, solicitamos entrar em contato com o nosso atendimento, por meio dos seguintes canais:
· Telefone, pelo número: 0800 721 2222.
5 Solicitamos dar conhecimento do teor desta CE a todos os gerentes da Unidade.
Atenciosamente,
Márcia Guimarães Guedes
Superintendente Nacional
SUAPE – SN Administração de Pessoas
Ana Telma Sobreira do Monte
Diretora Executiva E.E
DEPES – DE Gestão de Pessoas
