Resumo das Ações Coletivas da APCEF/GO
AÇÃO 10 MINUTOS- CAIXA
Número: 0011256-88.2022.5.18.0018
Data de Entrada da Ação: 16 de novembro de 2022
Favorecidos: Todos os associados que na data da propositura da ação, trabalharam como caixa de novembro de 2017 a agosto de 2022 (objeto de recurso pela APCEF/GO).
Breve histórico: Após a impetrada, o juízo reconheceu que sem as assinaturas dos associados na ata de assembleia, não era possível reconhecer a sua validade. Por conta disso, recorreu-se ao Tribunal que modificou a decisão e obrigou a abertura do prazo para colher as assinaturas, houve seguimento do feito de forma plena.
Atual fase do Processo: Na data 16/12/2023 houve sentença parcialmente favorável ao pedido, ABRANGENDO TODOS OS ASSOCIADOS DA APCEF. Isso, porque, o pedido só foi deferido entre os períodos de 2017 a agosto de 2022. A partir daí, o texto da ACT firmada com a Caixa mudou e então o juízo reconheceu que não há mais o direito pleiteado. Recorreremos neste ponto.
AÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
Número: 0011298-88.2022.5.18.0002
Data de Entrada da Ação: 06 de dezembro de 2022.
Favorecidos: Até o momento, todos os associados que laboraram em Goiânia e assinaram as ciências da entrada desde que foram admitidos até a data de 02/07/1998.
Breve Histórico: Após impetrada a ação, houve um pedido do juízo para recolhimento dos que estiveram na assembleia e todos os associados da APCEF que autorizaram a entrada da ação em seu nome. Houve o recolhimento das assinaturas e o juízo julgou procedente a ação, porém somente para os que laboraram em Goiânia e assinaram o termo de ciência da abertura da ação. Houve entrada de Recurso Ordinário pela APCEF na data de 07/11/2023 e pela Caixa (requerendo que seja negado o mérito) na mesma data.
Atual fase do Processo: No momento está aguardando julgamento dos Recursos Ordinários em segundo grau.
AÇÃO 7ª E 8ª HORA DOS TESOUREIROS
Número: 0010104-04.2023.5.18.0007
Data de Entrada da Ação: 30 de janeiro de 2023
Favorecidos: Todos os tesoureiros associados à APCEF na propositura da ação
Breve Histórico: Após a entrada da ação, o juízo negou provimento e extinguiu processo sem resolução de mérito, sob a justificativa de que as ações impetradas pelos sindicatos (tanto o geral, como os dos interiores) fazem coisa julgada aos demais. Entramos com Recurso Ordinário para reverter.
Atual fase do Processo: Aguardando julgamento.
Se tiver alguma dúvida, por favor envie para o e-mail apcefgo@apcefgo.org.br. Na próxima atualização, estaremos incluindo a pergunta e sua resposta.
APCEF/GO