25/05/2023 09:35

Ação Coletiva IR no equacionamento

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IMPOSTO DE RENDA – AÇÃO COLETIVA DA APCEF-GO

  

Prezados associados.

  

A APCEF possui a ação coletiva tributária onde estão sendo depositados os valores do imposto de renda retido sobre os valores pagos como contribuições extraordinárias. Existe a forma correta de declarar para que não haja na declaração de ajuste anual o pagamento do imposto que já está retido. Para isso a APCEF está disponibilizando o tutorial elaborado pela FENAE.

Acesse o tutorial:

 https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/ir-2023-fique-atento-as-orientacoes-para-quem-

 tem-acoes-coletivas-tributarias-das-apcefs.htm

  

Mesmo declarando corretamente, várias pessoas estão caindo na malha fina ou sendo autuadas. Estas atitudes da Receita Federal estão incorretas e decorrem de uma divergência entre as informações do que efetivamente está ocorrendo em função do processo e as informações enviadas pela FUNCEF, segundo a qual, por ordem da própria Receita, segundo a Receita (União Federal) uma falha da FUNCEF. Existe um processo judicial entre as duas e recentemente a Procuradoria juntou uma petição comprovando o que sempre dissemos. Que a FUNCEF precisa gerar a DIRF separando os rendimentos tributáveis com imposto recolhido, dos rendimentos tributáveis com imposto com a exigibilidade suspensa. Que os assistidos precisam declarar da mesma forma e se uma parte não declara, vem a malha fina. De nossa parte sempre orientamos corretamente os assistidos. A FUNCEF soma e somar é errado. Teria que informar na DIRF em Fichas diferentes. (processo1066066-61.2020.4.01.3400- Justiça Federal-DF)

  

No processo coletivo já apresentamos pedido ao Juiz para que ordene à FUNCEF e RECEITA que retifiquem essas informações e anulem autuações. A FENAE também está tratando o caso no campo administrativo, já houve reunião com o Ministério da Fazenda.

  Mas enquanto isso não é solucionado de forma geral, estamos fornecendo orientações e documentação necessária aos assistidos para que apresentem justificativa se a declaração estiver na malha fina ou a impugnação se houver Autuação. Ambas podem ser feitas pela internet, via E-CAC.
  

Em 99% dos casos, mesmo para as pessoas que receberam autuação a Receita Federal está emitindo Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva COM EFEITO NEGATIVO, informando que o débito está com a exigibilidade suspensa, como de fato está em função dos depósitos judiciais.

 https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

 

Para minimizar os impactos enquanto a situação não é solucionada de maneira geral, a assessoria jurídica da FENAE repassou à APCEF-GO um conjunto formado pelo texto a ser inserido no requerimento de impugnação, a ser apresentado no prazo de 30 a contar do recebimento da notificação, bem como, os documentos do processo que precisam ser juntados e a relação de documentos pessoais a serem anexados, inclusive a CND que o associado pode obter no link acima informado.

  A documentação a ser apresentada quando o associado está na malha fina ou quando precisa impugnar é a mesma, apenas o texto que deve acompanhar uma e outra são diferentes em o modelo de ambos estão disponíveis na ACEF-GO.

A  FENAE e a APCEF/GO estão à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Entre em contato conosco! (62) 98330.3331 whatsapp ou pelo e-mail: apcefgo@apcefgo.org.br

 

 

 

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