Ações coletivas em defesa dos participantes da Funcef seguem sob análise do Judiciário
Seguem sob análise da Justiça as ações coletivas promovidas por 26 Apcefs, com apoio da Fenae, para assegurar a dedução das contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda - com a restituição do imposto já recolhido - e a extinção do limite de 12% de dedução. Apenas a Apcef/RS decidiu não recorrer ao Judiciário nos moldes da Federação.
“Essa medida visa diminuir o prejuízo dos associados, já que o equacionamento tem impactado na remuneração líquida dos participantes e nos benefícios dos assistidos da Funcef. O governo quer proibir a dedução das contribuições extras no IRPF”, ressalta Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae.
E as primeiras decisões do Judiciário indicam que o caminho não poderia ser outro. Impetradas em dezembro, as ações das Apcefs de Pernambuco, do Distrito Federal e do Espírito Santo foram as primeiras a terem seus pleitos apreciados. No DF e no ES, os juízes entenderam pelo deferimento de antecipação de tutela, determinando o depósito judicial do IRPF sobre as contribuições do equacionamento. Os descontos continuarão a ocorrer, mas o valor ficará depositado em conta judicial, o que tornará mais rápido o recebimento ao final do processo.
Já na ação da Apcef/PE, a Justiça declarou a isenção de Imposto de Renda sobre as parcelas de contribuição para o equacionamento, reconhecendo que não pode haver tratamento tributário diverso entre contribuição normal e contribuição extraordinária. Entretanto, julgou improcedente o pedido de dedução além dos 12%. O juiz entendeu ainda que não é possível antecipar a tutela (questão que cabe recurso) e, com isso, os descontos continuarão ocorrendo até o trânsito em julgado. Posteriormente o valor retido será devolvido, atualizado pela Selic.
“Assim que outras sentenças forem proferidas, publicaremos notícias no nosso site nas nossas redes sociais. Com responsabilidade técnica e jurídica e a legítima representatividade junto aos associados Brasil afora, nós e as Apcef queremos garantir mais esse direito que tentam tirar dos trabalhadores”, diz Fabiana Matheus.
Isenção Tributária
A ação ingressada pelas Apcefs, com apoio da Fenae, foi elaborada após análise jurídica da Solução de Consulta nº 354 - COSIT, emitida no início de julho do ano passado ela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. No entendimento do órgão, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do IRPF, observadas as condições estabelecidas na legislação e o limite de 12% sobre o total dos rendimentos.
“No nosso entendimento, a tributação das parcelas representará uma repetição do que já vimos no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, com a consequente bitributação no pagamento dos benefícios”, diz Fabiana Matheus. Sobre o limite de 12% de dedução, ela acrescenta: “Como não concordamos com a posição administrativa da Receita Federal, não restou alternativa que não fosse uma ação judicial”. Agora é esperar os resultados”.
Paridade do Não Saldado
Outra ação que poderá ser ingressada em breve visa manter a paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado, caso a medida seja confirmada pela Funcef. O Conselho Deliberativo aprovou o plano de equacionamento do plano referente ao déficit de 2015 sem paridade, prevendo descontos maiores para os participantes em comparação com a Caixa. Enquanto ativos e assistidos irão equacionar 50% do deficit a patrocinadora ficará responsável por 41,34%. A cobrança dos 8,66% restantes ainda não foi definiad.
“Não concordamos com essa violação de direitos. A possibilidade de quebra da paridade do Não Saldado abre um perigoso precedente. A Caixa e o governo querem se livrar de sua responsabilidade, com a anuência da Funcef, mas não vamos permitir”, explica a diretora Fabiana Matheus. Segundo informações, a aprovação do Conselho Deliberativo sobre a quebra da paridade se deu por unanimidade, entre eleitos e indicados.
Ação Coletiva
As ações coletivas isentam os associados dos custos de uma ação individual, com a garantia do cumprimento da sentença na fase de execução. Desde março de 2016 está em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que estabelece as regras para o cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública, como é o caso da ação coletiva das Apcefs. Na fase de cumprimento de sentença, para evitar prejuízos morosidade, a sentença pode ser cumprida de forma fracionada, por grupos de 5 a 10 pessoas, não sendo necessário que se faça um único cumprimento para todos aqueles que estejam na lista de beneficiários.
Fonte: Fenae. Disponível em https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/noticias/acoes-coletivas-em-defesa-dos-participantes-da-funcef-seguem-sob-analise-do-judiciario-8A19A30463380ED50164B5A6156017A9.htmPublicado em 31 Janeiro 2018 - 10:30