SEDE SOCIAL - SETOR BUENO
A Sede Social da APCEF/GO está situada em região nobre, na capital goiana. E é nesse cenário de que são realizadas atividades socioculturais, esportivas e de lazer.
Nossa infraestrutura:
- Recepção com catraca eletrônica para controle de acesso de pessoas;
- Salões para eventos: Espaço Cultural, Salão Nobre e Bistrô Cultural ;
- Academia de Ginástica (terceirizado);
- Campos de futebol: gramado e sintético
- Quadra para vôlei de areia;
- Ginásio poliesportivo;
- Parque aquático: piscina infantil, piscina para prática de hidroginástica/natação, piscina semiolímpica;
- Rampas de acesso para portadores de necessidade especial;
- Serviço de bar/lanchonete/restaurante (terceirizado);
- 02 quiosques com churrasqueira;
- Cantinho da Leitura;
- Deck
- Estacionamento (capacidade para mais de 20 veículos).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
Segunda a sexta-feira - das 8h às 21h
Sábado, Domingo e feriado - das 8 às 17h.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CLUBE
De terça a sexta-feira - das 8h às 22h.
Sábados, domingos e feriados - das 8 às 18h.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA PISCINAS -
3ª feira A 6ª feira - das 08h às 20h.
Sábados, domingos e feriados – das 08h às 17h30min.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA SAUNA
Feminina – 3ª feira – 17h às 19h30min / sábados, domingos e feriados – das 09h às 11h45min.
Masculina - 4ª feira – 18h às 20h30min / sábados, domingos e feriados – das 12h às 15h.
Regimento Interno APCEF/GO Sede Social
Diretoria Executiva Triênio 2015/2017.
ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE GOIÁS – APCEF/GO.
I - INTRODUÇÃO
Art. 1 - O presente Regimento Interno visa especificar os parâmetros gerais ditos no Estatuto Social bem como ao esclarecimento sobre as normas e procedimentos internos, imprescindível ao desenvolvimento de trabalhos satisfatórios, além de constituir em elemento de equilíbrio entre todas as partes envolvidas nas atividades da APCEF/GO.
II - DO INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS
Art. 2 - Os associados adimplentes poderão ingressar nas dependências da APCEF/GO após a apresentação, na portaria, da Carteira de Identidade Social ou outro meio de identificação - eletrônico ou manual - estabelecido pela Administração.
Parágrafo 1º - A administração poderá autorizar o ingresso temporário de convidados ou de visitantes nas dependências da APCEF/GO.
Parágrafo 2º - Será considerado inadimplente o sócio e, por via de consequência, seus dependentes, que não estiver em dia com suas mensalidades, até o dia do seu vencimento. Os sócios inadimplentes, juntamente com seus dependentes e convidados, ficam impedidos de adentrar nas sedes e subsedes sob a administração da APCEF/GO, e gozar de benefícios oferecidos pela associação, inclusive parceiros, como associados.
Art. 3 - A carteira de identidade social ou outros documentos que comprovem a situação regular do sócio ou convidado poderão ser solicitados, a qualquer momento, dentro das dependências da APCEF/GO, por quem se identificar como Diretor, Conselheiro ou funcionário da APCEF/GO.
Art. 4 - Pajens, babás, enfermeiros e assemelhados, quando solicitado pelos associados, terão acesso gratuito às dependências da APCEF/GO.
Art. 5 - Serão admitidos convidados de associados ou de seus dependentes, mediante critérios e condições específicas baixadas pela Diretoria, dentre as quais, obrigatoriamente:
a- utilização de convites cortesias do sócio ou pagamento de taxas fixadas pela Administração
b- identificação e presença do sócio responsável;
c- responsabilidade civil e moral, por parte do sócio, pelos atos do convidado, e suas respectivas consequências.
Parágrafo 1º - As limitações referentes ao número de convites por sócio e por convidado serão estabelecidas pela Administração.
Art. 6 - Havendo eventos na associação, do próprio ou de terceiros, a diretoria disciplinará a entrada de associados e demais aos locais em que os mesmos forem ocorrer.
Art. 7 - A Administração poderá limitar a entrada de associados e convidados e cobrar taxas para eventos.
Art. 8 - Quando forem realizados competições ou eventos de terceiros na APCEF/GO, a Administração poderá designar portaria especial para ingresso de seus participantes ou assistentes, conforme o caso.
Art. 9 - Não é permitida a entrada de associados e convidados portando alimentos e bebidas, exceto em eventos especiais e devidamente autorizados pela Administração.
Parágrafo 1o – Para a realização de churrascos, nos locais determinados pela diretoria, será permitida a entrada com carne crua, permanecendo proibida a entrada com bebidas, sendo que guarnições poderão ser solicitadas a APCEF/GO ou ao bar da associação, mediante antecedência de prazo e preços a combinar.
Art. 10 - É proibida a entrada de armas brancas, de fogo ou de pressão e estilingues de qualquer espécie ou similar.
Art. 11 - É proibida a entrada na APCEF/GO portando qualquer espécie de entorpecentes ou substância relacionadas com drogas consideradas ilegais pelas leis vigentes do País, ficando o sócio, seus dependentes, tutelados ou visitantes sujeitos às penalidades judiciais do País, além das punições administrativas previstas no Estatuto Social e demais regulamentos.
III - DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 12 - É privativo dos Diretores, Conselheiros Deliberativos, Conselheiros Fiscais e encarregados de serviços o livre acesso a todos os locais da APCEF/GO, inclusive aqueles não destinados ao uso comum dos associados e demais.
Art. 13 - Na utilização das instalações, equipamentos e seções da APCEF/GO, os associados e dependentes e convidados deverão observar as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares, as determinações dos órgãos dirigentes da APCEF/GO e, acima de tudo, respeitar as normas de bom convívio e conduta social.
Art. 14 - A utilização da academia, de salas de aula ou quadras e piscinas reservadas para cursos esportivos será permitida apenas aos matriculados nas devidas modalidades esportivas.
Art. 15 - Os associados, dependentes e convidados (sob a responsabilidade do sócio que o convidou), que danificarem instalações, móveis, utensílios ou equipamentos ficam obrigados a ressarcir APCEF/GO dos eventuais danos causados, sem prejuízo de outras sanções previstas no Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo 1º - Tratando-se de convidado, no caso de ofensa aos princípios sociais e morais da APCEF/GO, responde por ele o sócio que o convidou.
Art. 16 – Não será permitido o uso de fogos de artifício ou similares na área da APCEF/GO, com exceção em ocasiões especiais festivas em áreas pré-estabelecidas e supervisionadas por profissionais reconhecidamente habilitados para este fim, autorizados pela diretoria.
Art. 17 - O consumo de bebidas e alimentos é proibido nas piscinas, até mesmo nas bordas.
Art. 18 - A ingestão de bebidas alcoólicas apenas será permitida a maiores de 18 (dezoito) anos. No caso do maior adquirir a bebida alcoólica e repassá-la para menor, ficará sujeito às sanções previstas no Estatuto e no Regimento Interno, sem prejuízo das sanções penais às quais venha a sujeitar-se.
IV - DOS VESTIÁRIOS
Art. 19 - Todos os valores e objetos dos associados ou convidados devem ser por eles devidamente guardados, não se responsabilizando a APCEF/GO, em hipótese alguma, por eventuais perdas ou danos, mesmo quando deixados no cabideiro e ou armários.
Parágrafo único - Recomenda-se que não sejam trazidos para a APCEF/GO objetos de valor ou de estimação. Não será permitido ao sócio ou seu convidado deixar seus objetos de valor com funcionários. A APCEF/GO não se responsabiliza por perdas, roubos ou danos.
art. 20 - Quando do fechamento dos vestiários, ao final do expediente, os objetos não retirados serão encaminhados ao setor de achados e perdidos.
V - DAS PISCINAS
Art. 21 - Não será permitido o uso das piscinas às pessoas que comprovadamente sofram de doenças infectocontagiosas, que possuam feridas expostas, bem como as que estejam usando curativos, ou substâncias que possam contaminar a água, incluindo óleos e bronzeadores, respeitados sempre a legislação específica disciplinadora da matéria.
Art. 22 - Não será permitido a quem se encontrar no recinto das piscinas:
a) Fumar ou consumir bebidas e alimentos de qualquer espécie.
b) Usar trajes que forem julgados inconvenientes, insuficientes ou incompatíveis com o decoro;
c) Jogar papéis ou quaisquer objetos nas piscinas, assim como praticar atos contrários à higiene, que possam prejudicar a limpeza do recinto e a saúde dos usuários;
d) Fazer algazarras, correr, tomar atitudes ou praticar atos que venham a importunar os frequentadores.
e) Molestar os demais banhistas com brincadeiras com bolas ou outros apetrechos, como boias, salva-vidas ou flutuadores.
f) Quaisquer práticas de atos obscenos contrários à moral e aos bons costumes inclusive a negligência que possa propiciá-los;
(g) As piscinas somente poderão ser frequentadas em horários determinados pela Administração.
h) Utilizar quaisquer recipientes de vidro.
Art. 23 - As piscinas poderão ser interditadas aos banhistas para:
a) Limpeza geral ou reparos;
b) Competição esportiva;
c) Aulas esportivas.
VII – DOS ESPORTES
Art. 24 - Diretor de modalidade esportiva: A fim de garantir melhor desenvolvimento das atividades, a Diretoria poderá nomear gerentes de esportes e delegar a estes a coordenação disciplinar e funcional da modalidade esportiva que ele representar.
Art. 25 - O Diretor de Esportes, juntamente com o Gerente de Esportes são responsáveis pela elaboração e implantação dos Regulamentos aplicados a cada modalidade esportiva, aos quais os associados e convidados devem cumprir, sob pena das penalidades estatutárias e regimentais previstas.
Art. 26 - A APCEF/GO não assumirá qualquer responsabilidade sobre fatos decorrentes da inabilitação física ou de saúde dos associados e demais pessoas por quaisquer práticas esportivas ou similares.
Art. 27 - A APCEF/GO não assume responsabilidade por acidentes de qualquer natureza que possam ocorrer nas suas dependências.
Parágrafo 1º: É de responsabilidade da Administração a identificação apropriada, e na forma da legislação vigente, das áreas de interdição ou risco existentes na APCEF/GO.
Parágrafo 2º: Durante a prática de qualquer modalidade esportiva, os associados deverão respeitar mutuamente uns aos outros, evitando jogadas ou qualquer ato que atente à integridade física e moral dos participantes. A ocorrência de qualquer infração que afetar a integridade física e moral do associado fica o infrator sujeito ao processo administrativo e às penalidades aplicáveis pela Diretoria, conforme estatuto vigente.
VIII – DOS EVENTOS
Art. 28 - A APCEF/GO poderá locar parcialmente seus espaços a terceiros para a realização de eventos. O espaço reservado exclusivamente para a realização do evento deverá ser controlado pela Administração, visando sempre preservar o bom serviço, a imagem do Clube e de seus associados.
Parágrafo único: Direta ou indiretamente, os eventos representam benefícios para os associados. Pois, ou o sócio beneficia-se de cortesias ou preços especiais ou, indiretamente, beneficia-se da receita desta atividade, que é totalmente aplicada em melhorias nos serviços prestados pela APCEF/GO.
Art. 29 - Cabe à Administração determinar os preços de locação para eventos. Os sócios gozam de descontos especiais para a realização de eventos familiares.
Art. 30 - Eventos promovidos pela APCEF/GO visam prioritariamente satisfazer às necessidades sociais e culturais de seus associados.
Art. 31 - Em casos especiais, a Diretoria, a seu critério, e tendo sempre em vista os interesses da APCEF/GO e dos associados, poderá conceder ingressos cortesias a parceiros comerciais.
IX - DOS ESTACIONAMENTOS E PISTAS DE ROLAMENTOS
Art. 32 – A APCEF/GO não assume nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou roubos, inclusive de acessórios, ocorridos no Estacionamento. O Estacionamento representa simples permissão para uso de área da APCEF/GO e não a guarda de veículos. Os veículos não poderão ser estacionados sobre a vegetação ou guias. Não será permitido o uso de aparelhos de som nos veículos que possam vir a incomodar as demais pessoas.
Art. 33 – A velocidade no estacionamento deverá ser até 10 (dez) km/h. Lembrar sempre que o local é livremente percorrido por pedestres.
X – DOS TERCEIROS
Art. 34 - Os serviços de alimentos e bebidas, academia e outros, quando autorizados pela diretoria, são terceirizados. Os terceiros são obrigados a obedecer normas gerais da APCEF/GO e têm liberdade na determinação de seus preços de venda.
Art. 35 - O associado que mantiver inadimplência nos bares ou qualquer outro terceiro arrendatário ficará sujeito às mesmas sanções de quem está inadimplente com a APCEF/GO.
XI – DAS PENALIDADES
Art. 36 - Os associados e demais, consoante a natureza da falta, as circunstâncias e as consequências dela decorrentes, que infrinjam disposições do Estatuto ou dos Regulamentos Internos, bem como Resoluções da Diretoria, ou mesmo as normas de boa conduta, estão sujeitos às penalidades previstas no art. 23 do Estatuto Social.
Parágrafo único: A suspensão temporária do associado será determinada conforme a gravidade da infração, conforme estatuto vigente.
Art. 37 - Incluem-se entre as normas de boa conduta o respeito aos associados, diretores, conselheiros e funcionários.
Parágrafo 1º – É dever do associado zelar pela imagem da APCEF/GO, não podendo sob qualquer hipótese denegri-la.
Parágrafo 2º – É vedado ao associado à participação em qualquer ato de manifestação pública contra a APCEF/GO sem antes requerer junto ao mesmo a sua desfiliação, por ser incompatível a condição de associado e opositor aos próprios interesses.
Parágrafo 3º – O sócio titular será responsabilizado pelos danos causados por seus dependentes e convidados, inclusive respondendo por atos quando se tratar de dependentes portadores de necessidades especiais.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 - APCEF/GO não assume responsabilidade por qualquer acidente originado por imprudência, imperícia ou abuso dos associados e demais, ocorridos em suas dependências.
Art. 39 - O horário de funcionamento e limite máximo de convidados na APCEF/GO e dos diversos setores é fixado pela Administração.
Art. 40 - Não será permitido em hipótese alguma o uso de equipamentos de som ou similares que possam incomodar as demais pessoas em qualquer área da APCEF/GO.
Art. 41 - Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, será permitido o ingresso de animais nas dependências da APCEF/GO, por questões de higiene e segurança contra acidentes.
Parágrafo Único: Excetua-se desta situação, cães adestrados para guiar cegos, acompanhados de seus respectivos proprietários.
Art. 42 - É dever dos frequentadores, associados ou não, zelar pela manutenção e limpeza da APCEF/GO. O lixo deverá ser depositado nas lixeiras disponíveis, ficando os infratores sujeitos a penalidades determinadas pela diretoria.
Art. 43 - O Cadastro da APCEF/GO é de caráter reservado.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, a Administração a seu critério, e tendo sempre em vista os interesses da APCEF/GO e dos associados, poderá permitir a utilização do cadastro dos associados para envio de correspondências.
Art. 54 - Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente a sua publicação e poderá ser modificado em qualquer época pela Diretoria da APCEF/GO.
Goiânia, 01 de janeiro de 2015.
Diretoria executiva triênio 2015/2017.
Francisco de Assis Cardoso Filho - Presidente
Fernando Ataíde Garcia - Vice-presidente
João Fortunato Silva Barros - Diretor Financeiro
Silvio Sérgio Ferreira Gonçalves - Diretor Administrativo
Márcio Ivon de Souza - Diretor de Esportes
Tereza Olímpia de Almeida Aurione - Diretor Social
José Barbosa Filho - Diretor Cultural
Philip Andrey de Lima e Silva - Diretor Divulgação e Imprensa
Nancy Heloisa Silva Barbosa - Diretora assuntos Aposentados
Marise Edith Alves Borges da Mota - Diretora Jurídica
Vera Lúcia Barbosa Leão - Diretora Relações Trabalhistas
Juarez Cesar de Araújo - Diretor do interior
Jaime Antônio Meirelles - Diretor Executivo
Sandoval Pereira - Diretor Executivo
Antonio Rosa Cortes - Diretor Executivo
Bento dos Santos Junior - Diretor Executivo
Hélio Ricardo Mendes de Campos - Diretor Executivo
Jorge Luiz de Carvalho - Diretor Executivo
Túlio Alves Araújo - Diretor Executivo
RAMAIS PARA CONTATO: (62) 3933.0950 - Geral
LOCAL |
RESPONSÁVEL |
RAMAL |
CELULAR |
ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE |
CLEISON |
3933.0950 |
996861965 |
ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE |
VILMAR |
3933.0950 |
99686.1968 |
GERÊNCIA DE ESPORTE |
LEIRIMAR DE SOUSA |
3933.0968 |
99686.1972 |
ACADEMIA |
WASHINGTON/DEUSA |
3933.0963 |
|
COMERCIAL/CONVÊNIOS/SECRETÁRIA DO PRESIDENTE |
GIULIANA GOMES |
3933.0965 |
|
COMPRAS |
VILMAR |
3933.0966 |
99686.1968 |
EVENTOS/RESERVAS |
DÉBORA MARA |
3933.0951 |
99618.5125 |
RESERVAS (CHURRASQUEIRA) |
MARIA / DIVINA |
3933.0950 |
|
RECEPÇÃO |
CLEISOM |
3933.0955 |
99686.1968 |
APCEF/GO